Alves Braga Junior
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão0020227-12.2024.8.26.005311 de maio de 2026
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CRÉDITOS ACUMULADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Sentença que acolheu a impugnação e julgou extinto o cumprimento de sentença. A expressão "pedidos administrativos que integraram o presente processo", constante do título executivo, somente pode se referir aos requerimentos de apropriação de créditos acumulados de ICMS. Do contrário, estar-se-ia diante de sentença extra petita (nula de pleno direito), já que, até aquele momento, não havia pedido de transferência. No momento da impetração do mandado de segurança, há muito havia sido superado o prazo máximo de 120 dias, previsto no art. 33 da Lei 10.177/98, para análise dos requerimentos administrativos. A autorização da apropriação pela autoridade apenas foi concedida após o deferimento da liminar. Não havia como a empresa postular a transferência dos créditos sem que houvesse a prévia autorização da apropriação, por se tratar de requisito antecedente. A morosidade da Administração se refere à análise dos pedidos de apropriação, que teve impacto direto na consequente transferência dos créditos acumulados pela parte. A demora em autorizar a apropriação dos créditos escriturais impediu a empresa de transferi-los tempestivamente, o que enseja a incidência de correção monetária e juros de mora. Provimento do recurso para afastar a extinção do feito e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença em primeira instância. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0020227-12.2024.8.26.0053; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2243284-69.2025.8.26.000011 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. Recebimento da petição inicial em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Fundamentação suficiente da decisão agravada. Inicial e emenda que individualizaram condutas, descreveram dolo específico e foram instruídas com prova documental mínima. Observância ao art. 319 do CPC. Ausência das hipóteses de inépcia previstas no art. 330 do CPC. Inexistência de irregularidades na análise dos pressupostos processuais. Fase processual que exige apenas juízo de admissibilidade, fundado em indícios de autoria e de materialidade. Exame aprofundado quanto à configuração do dolo e à existência de efetivo prejuízo ao erário reservado à instrução. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2243284-69.2025.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão0006553-75.2012.8.26.034711 de maio de 2026
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. Pretensão à reparação por danos morais, materiais e estéticos, bem como pensão mensal, em decorrência de colisão de veículo com animal na pista. Responsabilidade civil do Estado (art. 37, § 6º, CF). Falha na prestação de serviço. Nexo causal comprovado. Responsabilidade subjetiva configurada. Culpa exclusiva de terceiro, dono do animal, não demonstrada. Demonstração, no entanto, de culpa concorrente dos autores Fernando e Josiane, que transportaram a menor Beatriz sem as devidas precauções. DANO MORAL. Valor de R$ 50.000,00 bem fixado em relação a cada um dos genitores. Valor de R$ 200.000,00 arbitrado em favor de Beatriz, que deve ser reduzido pela metade, em razão do acolhimento da tese de culpa concorrente. Valor fixado em R$ 100.000,00, em desfavor da ré. DANO ESTÉTICO. Mantido o valor de R$ 10.000,00 arbitrado em relação ao autor Fernando, que está de acordo com as conclusões do laudo pericial. Valor fixado para a autora Josiane que deve ser reduzido para R$ 5.000,00, visto que, de acordo com a perícia, o dano estético foi mínimo. Dano estético reconhecido em favor da autora Beatriz que, segundo os laudos médicos, sofreu diversas fraturas, com afundamento de crânio bem como perda do campo visual do olho esquerdo e encurtamento da musculatura da mão direita, além de ter sido submetida a traqueostomia que deixou cicatriz. Indenização fixada em R$ 25.000,00, levando-se em conta o grau de culpabilidade da concessionária ré. DANOS MATERIAIS e LUCROS CESSANTES. Genitor que se declarou autônomo, mas não fez prova do quanto recebia à época em que sofreu o acidente e de que precisou ficar sem trabalhar. Impossibilidade de arbitramento de qualquer valor. Genitora que, no período do afastamento, recebeu auxílio saúde. Valor a título de lucros cessantes que deve ser fixado no montante que a autora recebia enquanto na ativa, descontados os valores do seguro saúde. Sentença reformada para excluir o pagamento de lucros cessantes para o autor e determinar as devidas compensações, em relação à genitora. Mantidos os danos materiais nos demais tópicos. PENSÃO MENSAL E PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. Fixação de pensão mensal vitalícia para Beatriz, no montante de um salário mínimo, e pagamento de plano de saúde, a ser descontado da pensão. Demonstração de que a autora ficou com sequela permanente em razão do acidente, com redução da capacidade laboral. Pensão que, no entanto, deve ser reduzida pela metade, em razão do reconhecimento da culpa concorrente dos genitores. Determinação de pagamento de plano de saúde, com desconto em pensão, que extrapola os limites da responsabilidade da ré. Autora que tem discernimento para usar o valor da pensão como melhor lhe convir. Desnecessária a constituição de reserva de capital, pois não há indícios de que a ré deixará de cumprir determinação judicial ou que esteja insolvente. RECURSO DOS AUTORES E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 0006553-75.2012.8.26.0347; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Matão - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1005927-62.2023.8.26.005311 de maio de 2026
AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO Proibição de licitar e contratar com a Administração. Descumprimento parcial do contrato. Entrega efetiva do produto, apto ao consumo. Adimplemento substancial da obrigação e boa-fé da autora. Ausência de comprovação de prejuízo ao erário. Penalidade desproporcional, com impacto excessivo frente à reduzida gravidade da infração. Violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1005927-62.2023.8.26.0053; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1509664-36.2023.8.26.001411 de maio de 2026
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Exigibilidade do tributo suspensa quando do ajuizamento da execução fiscal. Extinção da ação. Honorários advocatícios devidos. Princípio da causalidade. Distinção entre o Tema 1076 do c. STJ que traduz regra geral, e a particularidade da situação dos autos. Possibilidade de arbitramento por equidade que encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos no art. 8º do CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1509664-36.2023.8.26.0014; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1004422-46.2024.8.26.029711 de maio de 2026
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Embargos à execução julgados extintos diante do reconhecimento de litispendência com ação anulatória já julgada. Execução fiscal extinta em razão da desistência da exequente. Provimento jurisdicional que não é mais apto a produzir efeitos, nos termos em que formulado. Perda superveniente de objeto. Não havia litispendência, mas conexão entre ações. Era caso de reunião, para julgamento conjunto, e conciliação das decisões. Embora não tenha havido a reunião, cabível e necessária a conciliação dos resultados. Com o julgamento da ação anulatória, ficou esvaziado o conteúdo dos embargos à execução. Houve fixação de verba honorária sobre o proveito econômico na ação anulatória. Descabe nova fixação de honorários na decisão dos embargos. Extinção, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Apelação que restou prejudicada. Custas pelo Estado. PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Apelação Cível 1004422-46.2024.8.26.0297; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro 1 - Núcleo 4.0 - Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão0005539-35.2014.8.26.029911 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. IMPORTAÇÃO. Embargos à execução fiscal de ICMS-importação. Embargante que deixou de recolher o imposto no desembaraço aduaneiro amparada por decisão que concedeu a liminar em mandados de segurança. Comprovação, por perícia contábil, do pagamento posterior do ICMS, por lançamento a débito na escrita fiscal, durante a apuração corrente no mês em que as mercadorias entraram no estabelecimento. O STF entende que, "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro" (Súmula Vinculante 48 e Súmula 661). Contudo, no caso, a empresa agiu amparada por decisão judicial. O pagamento, ainda que extemporâneo, impede a cobrança em duplicidade do imposto, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Impossibilidade de arbitramento por equidade. Entendimento do e. STJ, em recurso repetitivo (REsp 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP, Tema 1.076). RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0005539-35.2014.8.26.0299; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Jandira - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2043333-31.2024.8.26.000007 de maio de 2026
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. RESP 2.074.601/MG. TEMA 1257. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Segundo decidiu o e. STJ, no Resp 2.074.601/MG (Tema 1257): "As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992". Decisão que indeferiu pedido de cancelamento da indisponibilidade de bens. Indisponibilidade de bens que somente pode ser deferida mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução (art. 16, § 3º, da Lei 14.230/2021). Ausente demonstração de tentativa, ou prática, de atos de dilapidação patrimonial. Decisão reformada. Precedentes. ACÓRDÃO MODIFICADO, COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043333-31.2024.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Iguape - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1035022-74.2022.8.26.005307 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Servidor público do Município de São Paulo (Subinspetor da Guarda Civil Metropolitana). Suspensão preventiva. Divulgação de vídeo em grupo fechado de mensagens (Whatsapp). Conteúdo do vídeo que supostamente violou dispositivos expressos no Regulamento Disciplinar da GCM. Pensamento crítico manifestado por servidor municipal que não configura falta grave. Item 3 da Portaria Interministerial SEOH/MJ n° 2, de 15/12/2010, que estabelece como diretriz nacional, a ser efetivada pela União e pelos Estados, no exercício da competência prevista no art. 144 da CR3, "assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988". Concessão da ordem para anular a suspensão preventiva do impetrante. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1035022-74.2022.8.26.0053; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002270-02.2022.8.26.010107 de maio de 2026
APELAÇÃO. TUTELA CAUTELA ANTECEDENTE. AÇÃO ANULATÓRIA. VEREADOR. DENÚNCIA POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. Denúncia rejeitada em deliberação por quórum de 2/3 da Câmara Municipal. Ato reconsiderado em deliberação posterior, com base no Decreto 201/67, que prevê o recebimento da denúncia por maioria simples. Lei Orgânica do Município contemporânea ao Decreto e especial em relação a ele, já que trata do Município em apreço. Decreto Federal deve ser utilizado subsidiariamente na hipótese de omissão legislativa do Município. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002270-02.2022.8.26.0101; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001680-25.2022.8.26.010107 de maio de 2026
APELAÇÃO. TUTELA CAUTELA ANTECEDENTE. AÇÃO ANULATÓRIA. VEREADOR. DENÚNCIA POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. Denúncia rejeitada em deliberação por quórum de 2/3 da Câmara Municipal. Ato reconsiderado em deliberação posterior, com base no Decreto 201/67, que prevê o recebimento da denúncia por maioria simples. Lei Orgânica do Município contemporânea ao Decreto e especial em relação a ele, já que trata do Município em apreço. Decreto Federal deve ser utilizado subsidiariamente na hipótese de omissão legislativa do Município. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001680-25.2022.8.26.0101; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1045059-58.2025.8.26.005306 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ITCMD. HERANÇA. BENS SITUADOS NO EXTERIOR. ITCMD incidente sobre bens situados no exterior. Doador ou o de cujus com domicílio ou residência no exterior. Inadmissibilidade. Aplicabilidade do disposto no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade do art. 4º, II, "b" da Lei Estadual nº 10.705/00 reconhecida pelo c. Órgão Especial deste e. Tribunal. Declaração da inconstitucionalidade formal da expressão "no exterior", constante do art. 3º, §1º, e da integralidade do art. 4º da Lei Estadual nº 10.705/00 pelo c. STF na ADI nº 6.830/SP. Vedação da cobrança reconhecida pelo c. STF, em repercussão geral (Tema 825). Inaplicabilidade do art. 16 da Emenda Constitucional nº 132/2023, sem nova disciplina estadual válida para exigência do tributo. Impossibilidade da chamada constitucionalidade superveniente. Ausência de legislação estadual específica que trate da tributação de transmissões causa mortis e doações provenientes do exterior. Precedentes desta c. Câmara. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1045059-58.2025.8.26.0053; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão2199444-09.2025.8.26.000005 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESBLOQUEIO DE BEM PENHORADO. Decisão que indeferiu pedido de levantamento de indisponibilidade de bem imóvel. Alegação de que houve excesso de penhora, uma vez que foram bloqueados 2 (dois) imóveis, quando apenas 1 (um) já seria suficiente para garantir o juízo. Pretensão de desbloqueio de um dos bens penhorados. Ausência de avaliação atualizada dos imóveis ou de certidão atualizada, a corroborar suas alegações. Liberação que, neste momento, poderia comprometer a efetividade da execução.. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199444-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão0019188-14.2023.8.26.005305 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Sentença que, em cumprimento de sentença, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, reconheceu a iliquidez do título e julgou extinto o cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 525, § 1º, III, e 924, I, do CPC. Alegação de desnecessidade de liquidação de sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, pois a apuração do valor dependeria apenas de cálculo aritmético. Inadmissibilidade. Não é possível dizer, no caso, que a apuração do valor dependa apenas de cálculo aritmético. Nos cálculos do CAEx – aproveitados pela exequente – , consideraram-se, indistintamente, todos os valores pagos aos executados, não o montante do dano efetivo. Há notícias, porém, de que os serviços foram prestados. O pedido inicial, na ação civil pública, restringe o ressarcimento integral do dano à "diferença entre o valor pago subtraído do custo efetivo dos serviços, a ser apurado em liquidação". Inviabilidade do cumprimento de sentença dada a iliquidez do título. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0019188-14.2023.8.26.0053; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2225843-75.2025.8.26.000027 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA PERICIAL E INCLUSÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS. Decisão que indeferiu produção de prova pericial contábil e a inclusão de pontos controvertidos. Admissibilidade. Realização de perícia para averiguar a ocorrência de enriquecimento ilícito e de dano ao erário indeferida, por considerar ser a pretendida prova imprópria para esse mister, tendo em vista a falta de parâmetros de orientação nos autos. Com relação aos pontos controvertidos, o requerimento também foi indeferido por decisão fundamentada, por entender que se trata de questões argumentativas que já foram debatidas pelas partes durante a tramitação processual, sendo inadequada a inclusão individual de cada uma delas no rol dos pontos controvertidos. Embora as partes tenham direito à produção da prova necessária à comprovação dos fatos, sendo o magistrado seu destinatário e, havendo entendimento de que a parte não demonstrou a imprescindibilidade da prova a ser produzida, pode ser dispensada por ele. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225843-75.2025.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Igarapava - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 02/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001821-03.2024.8.26.028627 de abril de 2026
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO QUE OBJETIVAM RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA. 1. Ação ajuizada por Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal – ANAFISCO, em que pleiteia, sob o argumento de contraste com o texto constitucional, a declaração de que determinados postos de chefia e direção da Secretaria Municipal de Finanças sejam ocupados exclusivamente por servidores titulares do cargo de auditor fiscal tributário, bem como que estes são os únicos capazes de ocupar cargos superiores na Administração Tributária Municipal, além de requerer a exoneração dos servidores ocupantes que não se enquadram em tais requisitos. Tese que, além de traçar o histórico normativo envolvendo cargos da Secretaria Municipal de Finanças, aponta contraste ao artigo 37, incisos II, V e XXII, da Constituição da República. Formulação de pedido com caráter normativo. 2. Inadequação da via. Controle concentrado de constitucionalidade que somente pode ser exercido em ação direta de inconstitucionalidade. Manutenção da extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001821-03.2024.8.26.0286; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão2082462-09.2025.8.26.000027 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. Possibilidade de habilitação dos sucessores, nos próprios autos, pela simples comprovação da condição de herdeiros, independentemente da abertura de inventário. Aplicação dos arts. 110, 313, §§ 1º e 2º, 687, 688, 689, 778, § 1º, II, do CPC. Quando não se tratar de situação complexa, é possível o levantamento de valores pertencentes originariamente aos instituidores da herança, tidos como incontroversos, pelos herdeiros. Precedentes desta c. Câmara. Há pendência documental que não foi esclarecida. Não é possível fazer a análise da quantidade real de herdeiros, e averiguar se a situação é simples ou complexa, para o levantamento de valores, razão pela qual a r. decisão deve prevalecer. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082462-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 02/05/2026)
- TJSP · Acórdão2028928-19.2026.8.26.000027 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. Possibilidade de habilitação dos sucessores, nos próprios autos, pela simples comprovação da condição de herdeiros, independentemente da abertura de inventário. Aplicação dos arts. 110, 313, §§ 1º e 2º, 687, 688, 689, 778, § 1º, II, do CPC. Prova documental que indica que os agravantes são os únicos herdeiros do credor. Por não se tratar de situação complexa, é possível o levantamento de valores pertencentes originariamente aos instituidores da herança, tidos como incontroversos, pelos herdeiros. Precedentes desta c. Câmara. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028928-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 02/05/2026)
- TJSP · Acórdão2008072-34.2026.8.26.000027 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. Possibilidade de habilitação dos sucessores, nos próprios autos, pela simples comprovação da condição de herdeiros, independentemente da abertura de inventário. Aplicação dos arts. 110, 313, §§ 1º e 2º, 687, 688, 689, 778, § 1º, II, do CPC. Prova documental que indica os agravantes são os únicos herdeiros do credor. Por não se tratar de situação complexa, é possível o levantamento de valores pertencentes originariamente aos instituidores da herança, tidos como incontroversos, pelos herdeiros. Precedentes desta c. Câmara. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2008072-34.2026.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão0003003-04.2000.8.26.024720 de abril de 2026
AÇÃO POPULAR. Falecimento do autor no curso da ação. Publicação de edital, conforme disposição do art. 9º da Lei 4.717/65. Ausência de habilitação de cidadão para assunção do polo ativo. Manifesto desinteresse do Ministério Público para assumir a demanda. Ausência superveniente de legitimidade ativa. Adequação do dispositivo da r. sentença. Extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 9º da Lei nº 4.717/65; art. 485, VI, do CPC). REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE. (TJSP; Remessa Necessária Cível 0003003-04.2000.8.26.0247; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Ilhabela - 1ª Vara; Data do Julgamento: 20/04/2026; Data de Registro: 20/04/2026)
- TJSP · Acórdão2275945-38.2024.8.26.000031 de março de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Decisão saneadora que afastou a prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º e 10, da Lei 8.429/92 e manteve a conduta tipificada no artigo 11, V, da Lei 8.429/92. Admissibilidade. Art. 17, §§ 10-C e 10-D, da Lei Federal nº 8.429/92, incluído pela Lei Federal nº 14.230/21, que impõe expressamente ao juiz o dever de indicar com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável aos réus e indicar apenas um tipo dentre aqueles previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, no saneamento do processo. Aspectos de direito processual da Lei Federal nº 14.231/21 que se aplicam de imediato, inclusive aos processos em curso, porém, sem efeito retroativo. Despacho saneador que especificamente com relação à sua tipificação e capitulação legal, expressamente indicou o art. 11, V, da Lei 8.429/1992, conforme determinam as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.230/21. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2275945-38.2024.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
- TJSP · Acórdão0000297-54.2015.8.26.017231 de março de 2026
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/21. Admissibilidade em parte. "A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente". Entendimento do c. STF, em repercussão geral (ARE 843.989, Tema 1.199). EX-PREFEITO. CONTAS IRREGULARES. EXCESSO DE GASTOS. Ex-Prefeito do Município de Eldorado Paulista. Contas do exercício de 2012 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, por violação ao artigo 73, VII, da Lei nº 9.605/97 (Lei Eleitoral). Agente que nada recebeu. Ausência de dolo ou má-fé e/ou enriquecimento ilícito. Violação a regras administrativas adstrita ao campo das meras irregularidades não intencionais. Rejeição de contas pelo TCE que, por si só, não caracteriza improbidade administrativa, ainda que justifique reparação ao ente público. Pedido improcedente. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000297-54.2015.8.26.0172; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Eldorado Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
- TJSP · Acórdão0003017-06.2012.8.26.029930 de março de 2026
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/21. Admissibilidade em parte. "A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente". Entendimento do c. STF, em repercussão geral (ARE 843.989, Tema 1.199). SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JANDIRA. Desvios de dinheiro público, entre os meses de novembro de 2010 e março de 2011, a que os réus deram ensejo ao promover e/ou incentivar inserções fraudulentas nos sistemas de dados da folha de pagamento da Municipalidade de Jandira, em proveito próprio, em detrimento do erário. Elementos da fase pré-processual corroborados em juízo, à luz do contraditório e ampla defesa. Pedido julgado procedente para reconhecer a prática do ato improbidade administrativa previsto no artigo 9º, caput e inciso XI, da Lei Federal nº 8.429/92. Sentença que impôs sanções como perda de bens, ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. Apelação interposta pelo corréu Carlos Tenório Cavalcante. Desprovimento. Comprovado o dolo do apelante na apropriação de valores públicos, conforme evidenciado por provas documentais e testemunhais. Sanções que são proporcionais à gravidade dos atos, em conformidade com o artigo 12, I, da Lei nº 8.429/92. Dolo configurado. Ato de improbidade administrativa caracterizado. Enriquecimento ilícito comprovado. Na esfera penal, houve sentença e acórdão os quais reconheceram o crime de peculato e de desvio de dinheiro público, mediante abuso de confiança, para proveito próprio ou alheio. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003017-06.2012.8.26.0299; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Jandira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 09/04/2026)
- TJSP · Acórdão0006261-31.2015.8.26.026830 de março de 2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. Ação ajuizada pelo Município de Itapecerica da Serra em face de ex-superintendente e ex-gestor da Autarquia Municipal de Saúde, em razão da contratação de empregados públicos além do número previsto em lei. Descrição genérica do elemento subjetivo. Ausência de enriquecimento ilícito (agentes que nada receberam; contratados que receberam pelos serviços prestados). Ausência de dolo ou má-fé. Violação a regras administrativas adstrita ao campo das meras irregularidades não intencionais. Irregularidades nas contratações e pagamentos que, por si só, não caracterizam improbidade administrativa, ainda que justifique reparação ao ente público. Pedido improcedente. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0006261-31.2015.8.26.0268; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
- TJSP · Acórdão0000861-28.2011.8.26.051030 de março de 2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. Ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada em razão de suposta irregularidade na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa para fornecimento de mobiliário escolar ao Município de Rio Claro. Não se extrai dos autos o elemento doloso, ou seja, a vontade dirigida a lesar os cofres públicos ou desrespeitar princípios administrativos. A dispensa indevida de licitação, por si só, não configura improbidade administrativa sem a comprovação de dolo específico e/ou dano efetivo ao erário. Não demonstração de que o valor dos bens era incompatível com o de mercado. Violação a regras administrativas adstrita ao campo das meras irregularidades não intencionais. Improbidade administrativa não configurada. Pedido improcedente. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000861-28.2011.8.26.0510; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
- TJSP · Acórdão0001207-83.2015.8.26.004211 de março de 2026
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARE 843.989, TEMA 1.199. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada em razão de suposta irregularidade na contratação direta, sem licitação, de serviços de fornecimento de refeições à municipalidade. Necessidade de "comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - dolo". "A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente". Entendimento do c. STF, em repercussão geral (ARE 843.989, Tema 1.199). Não se extrai dos autos o elemento doloso, ou seja, a vontade dirigida a lesar os cofres públicos ou desrespeitar princípios administrativos. Irregularidade na contratação que, por si só, não configura improbidade administrativa sem a comprovação de dolo específico e/ou dano efetivo ao erário. Violação a regras administrativas adstrita ao campo das meras irregularidades não intencionais. Improbidade administrativa não configurada. Pedido improcedente. Sentença reformada. ACÓRDÃO MODIFICADO, COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. RECURSOS PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 0001207-83.2015.8.26.0042; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
- TJSP · Acórdão1000147-43.2015.8.26.014411 de março de 2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Alegação de emissão de notas fiscais, sem que houvesse o efetivo fornecimento de combustíveis, a fim de justificar o recebimento de dinheiro pelo então Prefeito de Conchal. Não comprovação dos fatos. Ausência de dolo ou má-fé, enriquecimento ilícito e/ou dano ao erário. Improbidade administrativa não configurada. Pedido improcedente. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000147-43.2015.8.26.0144; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Conchal - Vara Única; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
- TJSP · Acórdão2238563-74.2025.8.26.000011 de março de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO POR MORTE. Decisão que determinou a juntada de documentos para apuração de eventual transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria do falecido. Insurgência. Alegação de que a prova é desnecessária e que não contribuirá com a correta liquidação do julgado. Cabe ao juiz, enquanto destinatário da prova, aferir a pertinência de sua realização (art. 370, CPC). Dúvidas em relação a eventual transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria do falecido, para cálculo da pensão por morte. Necessária a juntada dos documentos, para esclarecimento da situação. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238563-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
- TJSP · Acórdão2102741-16.2025.8.26.000011 de março de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESBLOQUEIO DE BEM PENHORADO. Decisão que não apreciou a petição de desbloqueio de bem penhorado, sob o fundamento de que "o processo está em grau de recurso (estando esgotada a jurisdição deste juízo de primeiro grau, que não pode concomitantemente deliberar em feito junto à e. Instância Superior), dou por indevida a conclusão". Alegação de que houve excesso de penhora, uma vez que foram bloqueados dois imóveis, quando apenas um já seria suficiente para garantir o juízo. Pretensão de desbloqueio de um dos bens penhorados. Ausência de análise pelo juízo. O pronunciamento do juízo de primeiro grau é condição para a apreciação da matéria pelo tribunal, sob pena de supressão de instância. Determinação para que o juízo a quo decida sobre a petição apresentada em primeira instância. Faz-se a observação para que seja restabelecida a visualização dos autos no sistema de primeiro grau, onde o processo deverá ter seguimento. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102741-16.2025.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
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