Acórdão · TJSP

Acórdão 2243284-69.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. Recebimento da petição inicial em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Fundamentação suficiente da decisão agravada. Inicial e emenda que individualizaram condutas, descreveram dolo específico e foram instruídas com prova documental mínima. Observância ao art. 319 do CPC. Ausência das hipóteses de inépcia previstas no art. 330 do CPC. Inexistência de irregularidades na análise dos pressupostos processuais. Fase processual que exige apenas juízo de admissibilidade, fundado em indícios de autoria e de materialidade. Exame aprofundado quanto à configuração do dolo e à existência de efetivo prejuízo ao erário reservado à instrução. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2243284-69.2025.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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