Acórdão · TJSP

Acórdão 2028928-19.2026.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. Possibilidade de habilitação dos sucessores, nos próprios autos, pela simples comprovação da condição de herdeiros, independentemente da abertura de inventário. Aplicação dos arts. 110, 313, §§ 1º e 2º, 687, 688, 689, 778, § 1º, II, do CPC. Prova documental que indica que os agravantes são os únicos herdeiros do credor. Por não se tratar de situação complexa, é possível o levantamento de valores pertencentes originariamente aos instituidores da herança, tidos como incontroversos, pelos herdeiros. Precedentes desta c. Câmara. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2028928-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 02/05/2026)

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