Acórdão 1005927-62.2023.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Alves Braga Junior
Íntegra da ementa.
AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO Proibição de licitar e contratar com a Administração. Descumprimento parcial do contrato. Entrega efetiva do produto, apto ao consumo. Adimplemento substancial da obrigação e boa-fé da autora. Ausência de comprovação de prejuízo ao erário. Penalidade desproporcional, com impacto excessivo frente à reduzida gravidade da infração. Violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1005927-62.2023.8.26.0053; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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