Acórdão · TJSP

Acórdão 1035022-74.2022.8.26.0053

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Servidor público do Município de São Paulo (Subinspetor da Guarda Civil Metropolitana). Suspensão preventiva. Divulgação de vídeo em grupo fechado de mensagens (Whatsapp). Conteúdo do vídeo que supostamente violou dispositivos expressos no Regulamento Disciplinar da GCM. Pensamento crítico manifestado por servidor municipal que não configura falta grave. Item 3 da Portaria Interministerial SEOH/MJ n° 2, de 15/12/2010, que estabelece como diretriz nacional, a ser efetivada pela União e pelos Estados, no exercício da competência prevista no art. 144 da CR3, "assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988". Concessão da ordem para anular a suspensão preventiva do impetrante. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1035022-74.2022.8.26.0053; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.