Acórdão 1000172-58.2024.8.26.0397
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. Insurgência contra a utilização de dados pessoais pela ré, através de plataformas de negociação de dívida. Providência que visa à proteção do crédito, não se cogitando de ilicitude da conduta da ré. Demandada que agiu no exercício regular de direito. Exegese dos art. 3º da 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), c.c. art. 7º, inc. X, da Lei Federal 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados). Improcedência da demanda mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000172-58.2024.8.26.0397; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nuporanga - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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