Acórdão 1000178-24.2023.8.26.0228
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. Conta em aplicativo de interatividade social objeto de acesso indevido por terceiros. Falha na prestação dos serviços (art. 14, § 1º, do CDC). Responsabilidade objetiva da plataforma requerida: Danos morais devidos. Quantificação. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Mitigação ao patamar de R$ 5.000,00). Arguição da autora no sentido de que os réus devem ser responsabilizados pelo prejuízo material experimentado com a transferência realizada em favor de terceiro golpista. Inconsistência. Prejuízo experimentado que decorre de culpa exclusiva do consumidor e de terceiro. Inteligência do art. 14, §3º, II do CDC. RECURSO DO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DOS AUTORES DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000178-24.2023.8.26.0228; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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