Acórdão · TJSP

Acórdão 1000181-39.2025.8.26.0347

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Alegação de não contratação dos serviços - Procedência parcial dos pedidos - Inconformismo de ambas as partes - Recurso da ré - Renúncia da advogada - Apelante que não providenciou a regularização da representação processual - Não conhecimento - Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Recurso do autor - Acolhimento - Irregularidade da cobrança que restou incontroversa - Dano moral em consonância com a tese firmada no julgamento do Tema 59 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deste Egrégio Tribunal - Majoração da indenização de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 - Valor que atende aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade - Sentença parcialmente reformada para majorar o valor do dano moral - Recurso da ré não conhecido e recurso do autor provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000181-39.2025.8.26.0347; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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