Acórdão 1000202-49.2022.8.26.0596
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emerson Sumariva Júnior
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA REPARADORA. I. Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, onde a autora, beneficiária de plano de saúde, após cirurgia de gastroplastia, necessitava de cirurgias reparadoras devido a sobras cutâneas e flacidez. A ré negou a cobertura dos procedimentos, levando a autora a buscar autorização e custeio das cirurgias, além de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade do plano de saúde em cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica e (ii) a existência de danos morais pela negativa de cobertura. III. Razões de Decidir: O STJ, no Tema 1069, determinou que cirurgias plásticas de caráter reparador pós-bariátrica são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A negativa de cobertura não configurou dano moral, pois a conduta da ré se baseou em interpretação contratual razoável, não havendo ofensa à personalidade da autora. Recursos não providos. (TJSP; Apelação Cível 1000202-49.2022.8.26.0596; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serrana - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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