Acórdão · TJSP

Acórdão 1000202-49.2022.8.26.0596

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA REPARADORA. I. Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, onde a autora, beneficiária de plano de saúde, após cirurgia de gastroplastia, necessitava de cirurgias reparadoras devido a sobras cutâneas e flacidez. A ré negou a cobertura dos procedimentos, levando a autora a buscar autorização e custeio das cirurgias, além de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade do plano de saúde em cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica e (ii) a existência de danos morais pela negativa de cobertura. III. Razões de Decidir: O STJ, no Tema 1069, determinou que cirurgias plásticas de caráter reparador pós-bariátrica são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A negativa de cobertura não configurou dano moral, pois a conduta da ré se baseou em interpretação contratual razoável, não havendo ofensa à personalidade da autora. Recursos não providos. (TJSP;  Apelação Cível 1000202-49.2022.8.26.0596; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serrana - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.