Acórdão 1000215-64.2025.8.26.0201
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Fonseca
Íntegra da ementa.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – APONTAMENTO INDEVIDO DO NOME DO AUTOR NAS BASES DE DADOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES – O banco réu não comprovou a existência de obrigação hígida pela qual atribuiu ao autor o inadimplemento, o que impõe a declaração de inexistência de débito – A indevido apontamento do consumidor nas bases de dados dos órgãos de proteção ao crédito gera dano moral ao negativado, em razão da publicidade de ato que gera abalo de crédito e da reputação – Ocorrência de dano moral – Indenização fixada em R$ 5.000,00, que atende os princípios de razoabilidade e proporcionalidade – Honorários advocatícios corretamente fixados em 15% sobre o valor da condenação, mas majorado para 20% sobre a mesma base em razão do insucesso do recurso do réu. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1000215-64.2025.8.26.0201; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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