Acórdão · TJSP

Acórdão 1000219-60.2025.8.26.0344

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame: 1.Embargos de declaração opostos pelo banco réu contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela autora. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão e contradição no acórdão na apreciação das alegações do recurso. III. Razões de Decidir: 3. Não foram identificados vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que justifiquem a modificação do acórdão. IV. Dispositivo e Tese: 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não há vício algum no julgado embargado, que autorize o acolhimento dos presentes embargos.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000219-60.2025.8.26.0344; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.