Acórdão 1000226-26.2016.8.26.0584
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
DEVOLUÇÃO DO C. STJ À TURMA JULGADORA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL ADEQUAÇÃO (art. 1.040, inciso II, do CPC). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E PREJUÍZO AO ERÁRIO - Utilização de notas fiscais falsas com o propósito de desvio de recursos destinados à Secretaria de Educação – Devolução dos autos à Turma Julgadora para eventual adequação da fundamentação ou manutenção do Acórdão, em função do julgamento definitivo do mérito do RE nº 843.989/PR (Tema nº 1.199/STF) e do RE nº 656.558/SP (Tema nº 309/STF) – Elemento subjetivo, dolo, configurado – Penalidades aplicadas de acordo com o artigo 12, incisos I e II, da Lei de Improbidade Administrativa - Ausência de vulneração às teses firmadas no âmbito dos Temas nº 1.199/STF e n.º 309/STF. – Julgado mantido. (TJSP; Apelação Cível 1000226-26.2016.8.26.0584; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de São Pedro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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