Acórdão 1000232-79.2024.8.26.0381
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Tadeu Picolo Zanoni
Íntegra da ementa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. BRAÇO ESQUERDO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PROFISSIONAL E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Ação acidentária em que o autor, após acidente de trabalho em 1995, sofreu fratura no braço esquerdo, resultando em restrições profissionais. O pedido foi julgado procedente para restabelecer o auxílio-doença desde 1995 até a consolidação da lesão, convertendo-o em auxílio-acidente, cumulável com aposentadoria por tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Consiste em: (i) a inexistência de incapacidade à época do acidente; (ii) a decadência do direito do restabelecimento/concessão do benefício, e (iii) a impossibilidade jurídica da desaposentação. III. RAZÕES DE DECIDIR A perícia confirmou a existência de sequelas incapacitantes consolidadas desde o acidente, com nexo causal comprovado. A cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria é permitida, pois ambos os benefícios foram concedidos antes da Lei nº 9.528/97. IV. DISPOSITIVO Rejeitada a matéria preliminar. Recurso desprovido, prejudicado o reexame necessário. (TJSP; Apelação Cível 1000232-79.2024.8.26.0381; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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