Acórdão 1000233-24.2025.8.26.0189
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Galdino Toledo Júnior
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação declaratória de inexistência de débitos com restituição em dobro c/c danos morais e materiais, decorrente aventado indevido desconto de mensalidade sindical nos proventos de aposentadoria da autora - Sentença de improcedência, com imposição de multa por litigância de má-fé - Inconformismo exclusivo da demandante - Tese do indevido desconto que foi cabalmente afastada pela apresentação de gravação telefônica entre as partes - Hipótese em que admitida como comprovada a autorização de desconto em gravação telefônica, com confirmação de dados e da anuência, sem contraposição adequada da parte autora e interesse na produção de outras provas - Posterior alegação nas razões recursais de vício de consentimento - Modificação do pedido inicial - Impossibilidade - Incidência do art. 329, do CPC - Indevida inovação em grau recursal - Improcedência da demanda que não resulta necessariamente na condenação da parte autora nas penas por litigância de má-fé - Necessidade de verificação do dolo de deduzir pretensão indevida - Circunstância não observada no âmbito destes autos - Atuação da parte autora que não ultrapassou os limites da ampla defesa - Litigância de má-fé afastada - Apelo provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1000233-24.2025.8.26.0189; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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