Acórdão · TJSP

Acórdão 1000233-67.2023.8.26.0456

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Pretensão fundada em alegada contribuição financeira para aquisição de imóvel, cumulada com teses anulatórias e constitutivas. Direito invocado não deduzido como posse autônoma ou situação jurídica imediatamente incompatível com a constrição. Necessidade de prévio acertamento de questão patrimonial complexa, incompatível com os limites cognitivos dos embargos de terceiro. Proteção do menor que não afasta a exigência de via processual adequada. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000233-67.2023.8.26.0456; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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