Acórdão · TJSP

Acórdão 1000242-70.2021.8.26.0271

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Ação de cobrança. Locação de equipamentos. Sentença de procedência em parte. Recurso dos réus. EXAME: ilegitimidade passiva do corréu Carlos Eduardo não caracterizada. Responsabilidade solidária da correquerida Niplan Engenharia S/A pelas obrigações assumidas pelo consórcio, conforme constou em instrumento de constituição. Notas fiscais e relatórios juntados pela parte autora que comprovam a necessidade de manutenção, limpeza e de reposição de equipamentos devolvidos pela locatária. Réus que não se desincumbiram do ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, o que lhes incumbia, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000242-70.2021.8.26.0271; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.