Acórdão 1000242-70.2021.8.26.0271
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Ação de cobrança. Locação de equipamentos. Sentença de procedência em parte. Recurso dos réus. EXAME: ilegitimidade passiva do corréu Carlos Eduardo não caracterizada. Responsabilidade solidária da correquerida Niplan Engenharia S/A pelas obrigações assumidas pelo consórcio, conforme constou em instrumento de constituição. Notas fiscais e relatórios juntados pela parte autora que comprovam a necessidade de manutenção, limpeza e de reposição de equipamentos devolvidos pela locatária. Réus que não se desincumbiram do ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, o que lhes incumbia, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000242-70.2021.8.26.0271; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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