Acórdão 1000245-25.2025.8.26.0452
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mônica de Carvalho
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico – Aquisição de imóvel pela autora e pelo réu, durante a constância do casamento – Bem registrado em nome da filha comum, com vistas à blindagem do patrimônio – Simulação caracterizada – Nulidade absoluta – Possibilidade de o vício ser alegado por uma das partes contra a outra – Precedentes – Sentença mantida – Obrigação de os apelantes recolherem o preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1000245-25.2025.8.26.0452; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piraju - 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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