Acórdão 1000277-22.2025.8.26.0196
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Corte no fornecimento dos serviços motivado por inadimplemento de fatura. Providência realizada quando o débito já havia sido quitado. Descumprimento do prazo regulamentar para o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica. Incontroversa falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da fornecedora. Dano "in re ipsa". Arbitramento realizado em R$ 3.000,00. Majoração ao patamar de R$ 10.000,00. Honorários advocatícios. Utilização da Tabela da OAB. Descabimento. Natureza meramente orientadora e que não vincula o julgador. Precedentes. Majoração da verba honorária diante da modicidade do valor arbitrado. Cabimento. Termo inicial dos juros de mora a contar da citação. Responsabilidade contratual. Incidência do art. 405, do Cód. Civil. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000277-22.2025.8.26.0196; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.