Acórdão · TJSP

Acórdão 1000277-22.2025.8.26.0196

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Corte no fornecimento dos serviços motivado por inadimplemento de fatura. Providência realizada quando o débito já havia sido quitado. Descumprimento do prazo regulamentar para o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica. Incontroversa falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da fornecedora. Dano "in re ipsa". Arbitramento realizado em R$ 3.000,00. Majoração ao patamar de R$ 10.000,00. Honorários advocatícios. Utilização da Tabela da OAB. Descabimento. Natureza meramente orientadora e que não vincula o julgador. Precedentes. Majoração da verba honorária diante da modicidade do valor arbitrado. Cabimento. Termo inicial dos juros de mora a contar da citação. Responsabilidade contratual. Incidência do art. 405, do Cód. Civil. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1000277-22.2025.8.26.0196; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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