Acórdão 1000332-67.2025.8.26.0003
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de vício no Acórdão inexistente. Julgado que enfrentou expressamente as teses mencionadas nos aclaratórios. Mero inconformismo e pretensão de reexame que é incompatível com a finalidade dos aclaratórios. Não cabimento do efeito infringente almejado – Prequestionamento decorrente do resultado que não é o desejado pela parte recorrente - Apenas na hipótese de não apreciação da matéria apresentada pode ocorrer a exigência de prequestionamento, a fim de evitar o não conhecimento de recurso especial ou extraordinário, contudo, no caso ora examinado, o que se verifica é o prequestionamento decorrente do resultado que não é o desejado pela parte recorrente - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000332-67.2025.8.26.0003; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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