Acórdão 1000335-68.2025.8.26.0020
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre David Malfatti
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. RMC. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DOBRADA. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Ação declaratória cumulada com indenização. Sentença de procedência. Recursodo réu. Primeiro, reconhece-se a inexistência da relação contratual. Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Ausência de apresentação de prova apta a demonstrar a realização do negócio jurídico. Incidência do artigo 14 do CDC com aplicação da Súmula 479 do STJ. Nulidade do contrato com declaração da inexigibilidade dos valores. Segundo, mantém-se a restituição dobrada dos valores. Contrato fraudulento firmado depois do período de modulação. De todo modo, restou demonstrada a cobrança de má-fé do banco réu. Contratação que deixou escancarado um método comercial sem transparência e informação, suscetível à fraude. Terceiro, reconhece-se a existência dos danos morais. A indevida celebração de contrato em nome da consumidora gerou prejuízos nas esferas patrimonial e moral. A autora sofreu descontos indevidos em seu benefício, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Resistência desmedida ao pleito da autora. Valor da indenização mantido em R$ 5.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. E quarto, admite-se a compensação de valores. Compensação que se dará pelo valor histórico do crédito, sem qualquer acréscimo de correção monetária ou de juros. Possibilidade, aliás, já prevista em primeiro grau. Ação julgada procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000335-68.2025.8.26.0020; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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