Acórdão · TJSP

Acórdão 1000336-27.2023.8.26.0601

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORIGINÁRIA. Sentença de improcedência. Insurgência dos autores. A usucapião não se limita à aquisição originária, atuando como relevante instrumento de purificação de aquisições derivadas imperfeitas e saneamento de óbices registrais intransponíveis. Soma de posses admissível no caso. Antecessora que, embora titular de fração ideal, exercia posse exclusiva e delimitada sobre área certa. Superação da tese de "heterogeneidade" baseada em critério formal. Unificação fática e jurídica de glebas que autoriza a procedência total. Preenchimento dos requisitos do art. 1.242 do CC sobejamente demonstrado. Afastamento da multa por embargos protelatórios. Exercício legítimo do direito de defesa para fins de integração do julgado. Ausência de intuito manifestamente protelatório. Súmula 98 do STJ. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1000336-27.2023.8.26.0601; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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