Acórdão 1000346-37.2025.8.26.0040
- Julgamento:
- 23 de março de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maurício Velho
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM. CONTEXTO DE NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Ação de extinção de condomínio c.c. indenização por uso exclusivo de bem comum. II. Questão em Discussão. Impõe se verificar o cabimento de indenização por uso exclusivo de bem comum. III. Razões de Decidir. Indenização pretendida que não tem lugar ante o contexto de violência doméstica evidenciado nos autos; ausência de má-fé ou de enriquecimento ilícito. IV. Dispositivo. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000346-37.2025.8.26.0040; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026)
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