Acórdão 1000384-90.2021.8.26.0201
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Sidney Romano dos Reis
Íntegra da ementa.
Apelação Cível – Aposentadoria Especial – Servidor público municipal – Pretensão de garantir a averbação do período laborado em condições nocivas à saúde, para fins de declaração do direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de vencimentos – Sentença de procedência (concessão da aposentadoria especial) – Recurso do IAPEN – Desprovimento de rigor. Aplicação da Lei Federal n.º 8.213/91 – Possibilidade – A inexistência de legislação complementar a regulamentar o artigo 40, § 4º, da CF, foi suprida com o manejo dos Mandados de Injunção nº 721, do STF, e nº 168.151-0/5-00, do Órgão Especial deste E. Tribunal – Tema nº 942 do STF que é no mesmo sentido – Servidor que recebe adicional de insalubridade – Condição insalubre apurada em perícia judicial – Incidência da Súmula Vinculante 33 – Direito à paridade e integralidade remuneratória – Ingresso no serviço público em data anterior à publicação da EC nº 41/03 - Precedentes. R. Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000384-90.2021.8.26.0201; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Garça - 3ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.