Sidney Romano dos Reis
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão1000124-60.2025.8.26.033411 de maio de 2026
Apelação Cível – Servidora Municipal – Exercício de atividade de cozinheira – Adicional de insalubridade - Exposição a calor excessivo - Sentença de parcial procedência – Recurso do Município – Desprovimento de rigor. Pretensão de afastamento da perícia e utilização de prova emprestada – Inadmissibilidade - Prova técnica realizada na presente demanda mostrou-se hígida e pormenorizada o bastante para munir o julgador com elementos suficientemente seguros a promover o desfecho da questão – O laudo técnico declara a condição insalubre da atividade exercida pela servidora em grau médio – O laudo relativo à insalubridade tem natureza declaratória e não constitutiva e, desse modo, o pagamento do adicional é devido desde quando exposto a servidora a agentes nocivos sob pena de enriquecimento ilícito da Administração – Possibilidade de pagamento retroativo – Honorários advocatícios adequados – Majoração em sede recursal – Art. 85, §11, do CPC - Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000124-60.2025.8.26.0334; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Macaubal - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão0001637-33.2015.8.26.017208 de maio de 2026
Apelação Cível - Administrativo – Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público por ofensa aos princípios da Administração em razão de aquisição de materiais sem observar a Lei de Licitações – Fracionamento - Sentença de procedência – Recursos pelos requeridos – Provimento parcial aos recursos. 1. Configuração de ato de improbidade administrativa do art. 11, V, da LIA por inobservância deliberada das normas de procedimento licitatório, com sua indevida dispensa, que frustraram, dolosamente, os princípios de Direito Administrativo e da Lei de Licitação, ante o fracionamento indevido - Dispensa irregular de licitação para a aquisição de materiais – Objeto da contratação indicativo de unicidade, considerando-se seu valor global e a natureza similar dos materiais adquiridos prestados - Dolo caracterizado, em virtude da vontade deliberada de agir em afronta aos princípios da Administração, independentemente da finalidade da conduta - Configuração de ato de improbidade administrativa – Precedentes da Corte e doutrina. 2. Redução do valor da multa civil aplicada em relação aos requeridos que se impõe porque excessiva - Redução da multa para 2 vezes o valor da remuneração do agente público à época, mantida a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 2 anos – Provimento parcial ao recurso dos requeridos apenas neste ponto. 3. Ônus de sucumbência mantidos porque remanescem vencidos os requeridos. Sentença reformada em parte – Recursos parcialmente providos. (TJSP; Apelação Cível 0001637-33.2015.8.26.0172; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Eldorado Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão2080391-97.2026.8.26.000008 de maio de 2026
Agravo de Instrumento – Cumprimento de sentença – Habilitação de herdeiros – Recurso interposto contra r. Decisão que indeferiu o pedido de habilitação de herdeiros sem a apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário – Cabimento – Juízo da execução que é o competente para a habilitação de herdeiros e levantamento de eventuais valores – Inteligência dos artigos 516, inciso II, 75, VII, 110, 313, §§ 1º e 2º, do CPC – Precedentes. Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2080391-97.2026.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1054866-10.2022.8.26.005308 de maio de 2026
Embargos de Declaração – Rejeição de rigor – Ausência de obscuridade, omissão ou contradição – As argumentações insertas no corpo dos Embargos de Declaração e relativas às pretensas omissões não prosperam na medida em que as teses aventadas foram objeto de apreciação do "decisum", ainda que de maneira sucinta ou reflexa – Desnecessidade de esclarecimentos do julgado – Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1054866-10.2022.8.26.0053; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001070-92.2025.8.26.012008 de maio de 2026
Remessa Necessária – Administrativo e Previdenciário – Servidores públicos municipais/auxiliares gerais – Direito à progressão funcional, com consequente revisão do benefício de aposentadoria com a observância da progressão funcional (LM nº 1.825/2012) – Sentença concessiva da Segurança – Remessa Necessária – Desprovimento de rigor. 1. Questão já pacificada nesta E. Corte de Justiça – Julgamento de Ação de Obrigação de Fazer proposta por Sindicato dos Servidores e correspondente Apelação Cível 0000342-20.2015.8.26.0120, cuja relatoria também fora deste Desembargador. 2. Exclusão de inativos da percepção da vantagem – Violação ao sistema de tratamento paritário estabelecido pelo artigo 40, § 8º, da Constituição Federal – Concessão aos aposentados – Necessidade. 3. Inocorrência de afronta aos princípios informadores do custeio da Seguridade Social preconizados no art. 195, § 5º, da CF, porque não se está diante da criação de novo benefício, mas sim de singela revisão dos valores dos proventos de aposentadoria. 4. Correta declaração do direito à revisão do benefício previdenciário dos impetrantes para observar a evolução salarial implementada pelo Município de Cândido Mota. R. Sentença mantida – Remessa necessária desprovida. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1001070-92.2025.8.26.0120; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Cândido Mota - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1003335-25.2025.8.26.003708 de maio de 2026
Apelação Cível – Servidor municipal de Araraquara – Pretensão ao recebimento de complementação de aposentadoria com base na Lei Municipal nº 6.673/2007 – Sentença de procedência – Recurso pelo Município – Provimento de rigor – A questão em discussão consiste em determinar se o autor possui direito à complementação de aposentadoria, considerando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 66 da Lei Municipal nº 6.673/07 e a modulação de efeitos da ADI nº 0179980-87.2012.8.26.0000 – A norma municipal que previa o direito à complementação de aposentadoria foi declarada inconstitucional, com modulação de efeitos que não se aplica aos servidores que se aposentaram até 22.08.2012, mas permaneceram em atividade, ou aos que se aposentaram em data posterior, ainda que tenham adquirido o direito à aposentadoria antes de 22.08.2012 – A Portaria nº 22.620/2013, que fundamenta o pedido, confronta o entendimento da ADI e não possui força normativa para desconstituir o decidido – Não há direito adquirido sobre norma declara inconstitucional – Precedentes – R. sentença reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1003335-25.2025.8.26.0037; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500289-92.2025.8.26.032008 de maio de 2026
Apelação Cível – Ação de Obrigação de Fazer – Idoso com episódio de acidente vascular cerebral e evolução para hemiplegia no lado esquerdo – Paralisia que o leva a ficar constantemente deitado, necessitando de fraldas geriátricas – Diante da comprovação tanto da enfermidade, como da sua hipossuficiência financeira, foi julgado procedente o pedido, com confirmação da liminar – Recurso do Município-réu – Desprovimento. 1. Imprescindibilidade e urgência do tratamento apontadas por prova documental – Paciente de quase 80 anos de idade, com limitação motora e dependência de cuidados por outra pessoa. 2. O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente à redução da incidência de doenças, como também à melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do art. 196 da CF/88 – Decisão que, ademais, não afronta os parâmetros fixados pelo Tema 1.234 do E. STF, nem o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados. 3. A lide, em suma, recebeu escorreito pronunciamento judicial – Manutenção do dever de fornecer o item sanitário prescrito, conforme balizas indicadas no tema 106 do STJ, com renovação periódica do receituário médico. R. Sentença mantida – Precedentes jurisprudenciais. Apelação desprovida. (TJSP; Apelação Cível 1500289-92.2025.8.26.0320; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000384-90.2021.8.26.020108 de maio de 2026
Apelação Cível – Aposentadoria Especial – Servidor público municipal – Pretensão de garantir a averbação do período laborado em condições nocivas à saúde, para fins de declaração do direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de vencimentos – Sentença de procedência (concessão da aposentadoria especial) – Recurso do IAPEN – Desprovimento de rigor. Aplicação da Lei Federal n.º 8.213/91 – Possibilidade – A inexistência de legislação complementar a regulamentar o artigo 40, § 4º, da CF, foi suprida com o manejo dos Mandados de Injunção nº 721, do STF, e nº 168.151-0/5-00, do Órgão Especial deste E. Tribunal – Tema nº 942 do STF que é no mesmo sentido – Servidor que recebe adicional de insalubridade – Condição insalubre apurada em perícia judicial – Incidência da Súmula Vinculante 33 – Direito à paridade e integralidade remuneratória – Ingresso no serviço público em data anterior à publicação da EC nº 41/03 - Precedentes. R. Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000384-90.2021.8.26.0201; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Garça - 3ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002105-03.2024.8.26.051508 de maio de 2026
Apelação Cível – Servidor público municipal – Autora aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social – Pretensão de reintegração ao cargo, após ter sido exonerada pela Municipalidade – Sentença de procedência – Recurso voluntário do Município de Rosana – Provimento de rigor – Reintegração – Impossibilidade – Legislação municipal que prevê a aposentadoria como forma de vacância do cargo – Impossibilidade de manutenção do vínculo funcional – Ato de exoneração que está em consonância com a posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.150, no sentido de que "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade." – Previsão do art. 56, inc. IV, da LCM 38/2014, já em vigência quando da aposentadoria da autora pelo RGPS – Precedentes da Corte – R. sentença reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1002105-03.2024.8.26.0515; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000765-96.2025.8.26.041508 de maio de 2026
Apelação – Mandado de segurança – Empregado público municipal – Aposentadoria compulsória – Impetrante que visa impedir a aposentação compulsória aos 70 anos com base em disposição da Lei Orgânica Municipal – Segurança concedida – Recurso voluntário do Município – Desprovimento de rigor – Os empregados públicos também estão submetidos à regra da aposentadoria compulsória, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte – Contudo, é inconstitucional a disposição do art. 150 da Lei Orgânica do Município de Palmital/SP que prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade – O STF já definiu que os Estados e os Municípios devem observar os parâmetros previstos na Constituição da República no que se refere à idade para fins de aposentadoria compulsória – A regra prevista no art. 40, §1º, II, do texto constitucional (75 anos de idade) é de reprodução obrigatória – Precedentes – R. sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000765-96.2025.8.26.0415; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Palmital - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000896-66.2020.8.26.015008 de maio de 2026
Apelação Cível – Concurso Público para provimento de cargo de Guarda Municipal – Candidato excluído do certame em virtude de reprovação em exame psicológico – Ação julgada improcedente – Recurso voluntário do autor – Desprovimento de rigor – Ausência de fundamentação – Não ocorrência – Sentença clara na exposição dos fatos, ponderação do escopo probatório e do julgamento aplicado – Regras do concurso que observaram os ditames legais e constitucionais, tendo sido aplicadas a todos os candidatos indistintamente – Exame psicológico que se baseia em critérios objetivos, observando as especificações mencionadas no edital e seguindo os parâmetros do perfil psicológico adotado atualmente para o ingresso na carreira – Perícia judicial que não infirmou os dados objetivos colhidos no exame psicotécnico, limitando-se a consignar que o desempenho apresentado não se associa a transtornos ou condições clínicas incapacitantes, o que não afasta a validade do resultado obtido no certame – A Administração Pública detém discricionariedade para estabelecer, no edital do concurso, os critérios de seleção dos candidatos, inclusive quanto aos parâmetros de avaliação psicológica, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia – R. sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000896-66.2020.8.26.0150; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão2068778-80.2026.8.26.000005 de maio de 2026
Agravo de Instrumento – Cumprimento de Sentença – Agravo manejado contra decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária para instauração de cumprimento de sentença contra o Estado de São Paulo – Recurso pelos exequentes - Provimento de rigor – Execução de honorários advocatícios – Lei 15.109/2025, que acrescentou o § 3º ao art. 82 do CPC, reforça o entendimento de que, em execuções promovidas para cobrança de honorários, não cabe exigir do exequente o pagamento de custas iniciais - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL OU MATERIAL DO ART. 82, § 3º, DO CPC - A Lei nº 15.109/2025 não trata de isenção tributária, mas apenas do momento de exigibilidade do pagamento das custas, matéria de competência legislativa concorrente - Constitucionalidade pacificada em razão do julgamento dos incidentes de arguição de inconstitucionalidade (002843513.2025.8.26.0000 e 0032859-98.2025.8.26.0000), pelo Órgão Especial deste Tribunal R. decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2068778-80.2026.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão2257575-74.2025.8.26.000027 de abril de 2026
Agravo de Instrumento – Processual Civil – Ação Civil Pública - proposta pelo Ministério Público almejando ressarcimento de dano ao erário – Magistrado "a quo" que indefere o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos – Recurso pelo Ministério – Provimento de rigor - - Requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris que se evidenciam no caso em tela e devem ser observados em favor da sociedade – Indícios de prática de atos fraudulentos que importaram no vultoso sobrepreço– Presentes os requisitos autorizadores da medida, que visa evitar a dilapidação do patrimônio dos réus durante o iter processual, com a finalidade de promover uma maior proteção ao erário – Prescindível a demonstração do perigo na demora in concreto - Inteligência do art. 19, § 4º da LF nº 12.846/2013 – Precedentes desta C. Corte de Justiça e do E. STJ. . r. Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257575-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000916-04.2018.8.26.035201 de abril de 2026
Apelação – Ação Civil Pública – Improbidade Administrativa – Réus (ex Prefeito, servidores municipais e candidato da licitação) que teriam atuado em conluio para fraudar certame licitatório, causando prejuízo ao erário e direcionando a contratação – Ação julgada improcedente – Recurso voluntário do Município de Miguelópolis – Desprovimento de rigor – Nada restou demonstrado acerca do elemento subjetivo da conduta, ou seja, não restou comprovado dolo ou má-fé por parte dos réus no tocante a Carta Convite nº 40/2014, tampouco demonstrado qualquer prejuízo ao erário – Embora se possa apontar alguma irregularidade na conduta dos réus, não há como imputar a eles o dolo exigido para amparar a condenação por improbidade administrativa, não tendo sido demonstrado prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito – R. sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000916-04.2018.8.26.0352; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Miguelópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
- TJSP · Acórdão2402439-11.2025.8.26.000001 de abril de 2026
Embargos de Declaração – Rejeição de rigor – Decisão embargada não possui qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser reparado – Desnecessidade de esclarecimentos do julgado - Caráter infringente dos embargos de declaração, estranho à sua função meramente integrativa do julgado – Inteligência do art. 1.022 do CPC – Eventual finalidade de prequestionamento que não enseja o provimento recursal – Embargos declaratórios conhecidos, porém rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2402439-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
- TJSP · Acórdão1000010-61.2023.8.26.011830 de março de 2026
Apelação Cível – Administrativo e Processual Civil – Ação Civil Pública – Fraude em licitação – Lei Anticorrupção – Sentença de procedência – Condenação das empresas-corrés nas penas de perdimento de bens e valores equivalente ao montante do proveito econômico, multa em igual patamar, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público por 5 (cinco) anos e, ainda, publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos da Lei Anticorrupção – Continuidade do julgamento do apelo da corréu Caravelas EIRELI, visto a recente homologação de acordo de não persecução cível da corré Movesco com o Ministério Público e o Município de Cananéia. Apelação desprovida. 1. A substanciosa prova produzida conduziu à comprovação do direcionamento da licitação (embaraço, óbice, à competição com o exigido elevado grau de especificidade do objeto), bem como do notório sobrepreço. 2. Prova documental, testemunhal e pericial conclusivas. 3. No mais, como bem sintetizado no técnico parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, "as condutas das empresas recorrentes se enquadram perfeitamente nas hipóteses previstas na Lei Anticorrupção, que visa coibir práticas que atentem contra o patrimônio público e a probidade na gestão da administração." 4. Penalidades que devem ser mantidas em sua extensão, pois não se mostraram desproporcionais ou excessivas. R. Sentença mantida escorreita e que deve ser mantida in totum. Apelação desprovida. (TJSP; Apelação Cível 1000010-61.2023.8.26.0118; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Cananéia - Vara Única; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
- TJSP · Acórdão0000433-87.2019.8.26.024413 de março de 2026
Apelação cível – Cumprimento de Sentença – Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa - Decisão interlocutória que determina desconto de 15% sobre benefício previdenciário e aplica multa por litigância de má-fé - Recurso inadequado - Cabimento de agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, CPC) - Erro grosseiro - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade - Não conhecimento - Pedido de assistência judiciária gratuita deferido. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0000433-87.2019.8.26.0244; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Iguape - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
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