Acórdão 1000765-96.2025.8.26.0415
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Sidney Romano dos Reis
Íntegra da ementa.
Apelação – Mandado de segurança – Empregado público municipal – Aposentadoria compulsória – Impetrante que visa impedir a aposentação compulsória aos 70 anos com base em disposição da Lei Orgânica Municipal – Segurança concedida – Recurso voluntário do Município – Desprovimento de rigor – Os empregados públicos também estão submetidos à regra da aposentadoria compulsória, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte – Contudo, é inconstitucional a disposição do art. 150 da Lei Orgânica do Município de Palmital/SP que prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade – O STF já definiu que os Estados e os Municípios devem observar os parâmetros previstos na Constituição da República no que se refere à idade para fins de aposentadoria compulsória – A regra prevista no art. 40, §1º, II, do texto constitucional (75 anos de idade) é de reprodução obrigatória – Precedentes – R. sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000765-96.2025.8.26.0415; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Palmital - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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