Acórdão 1000432-29.2024.8.26.0400
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria do Carmo Honorio
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REGIDO PELO P . ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA COMPOSIÇÃO DA RENDA FAMILIAR POR MOTIVO DE DIVÓRCIO. OCORRÊNCIA. READEQUAÇÃO DOS VALORES DAS PARCELAS MENSAIS DEVIDAS, INDEPENDENTEMENTE DO ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PRÓPRIAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI N. 8.692 DE 1993. EVENTO DESPROVIDO DE EXTRAORDINARIEDADE E IMPREVISIBILIDADE. PRECEDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A alteração superveniente da composição da renda familiar decorrente de divórcio, por constituir evento de caráter pessoal e desprovido de extraordinariedade e imprevisibilidade, não autoriza a revisão de contrato regido pelo Plano de Comprometimento de Renda, independentemente do atendimento das exigências administrativas próprias do Sistema Financeiro da Habitação. (TJSP; Apelação Cível 1000432-29.2024.8.26.0400; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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