Acórdão 1000456-30.2024.8.26.0312
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição indébito e indenização por danos morais. Ré que promoveu descontos indevidos no benefício previdenciário da Autora. Insurgência da Autora quanto ao valor arbitrado de indenização por danos morais. Dano moral caracterizado (IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000) e sem majoração do no valor (R$ 3.000,00), considerada a realização de cinco descontos. Pleito de aplicação da Súmula 54 do STJ. Acolhimento. Honorários sucumbenciais majorados, pois fixados de forma ínfima. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1000456-30.2024.8.26.0312; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Juquiá - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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