Acórdão · TJSP

Acórdão 1000472-95.2025.8.26.0587

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Gelson Aniceto de Souza e Marquise Serviços Ambientais S/A, visando à condenação por dispensa indevida de licitação e contratação direta, causando suposto dano ao erário. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em determinar se houve ato de improbidade administrativa com dolo por parte dos réus, considerando a dispensa de licitação e a contratação direta de serviços. III. Razões de decidir: A retroatividade das alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa foi aplicada, exigindo dolo para configuração do ato de improbidade. Não foi comprovado dolo ou conluio entre os réus para lesar o erário, nem proveito econômico obtido. A contratação direta foi justificada por necessidades específicas, sem evidência de má-fé. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1000472-95.2025.8.26.0587; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.