Acórdão 1000490-64.2023.8.26.0045
- Julgamento:
- 18 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. Ação de despejo. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Alegação de nulidade por violação aos arts. 93, IX da CF e art. 489 do CPC. Sentença que observou os requisitos legais e não acolheu as teses da autora. Ausência de omissão quanto ao pedido de cobrança dos aluguéis Autora que expressamente disse na petição inicial que eventuais débitos remanescentes seriam cobrados em ação autônoma. Pedido que se restringiu ao despejo. Imóvel entregue durante o curso do processo. Perda superveniente do interesse de agir. Dispositivo da sentença alterado. Ônus da sucumbência que deve ser arcado pela autora em razão do princípio da causalidade. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1000490-64.2023.8.26.0045; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)
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