Acórdão 1000495-82.2025.8.26.0541
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rebouças de Carvalho
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECLARATÓRIA C.C. COBRANÇA – Adicional de Insalubridade – V. aresto que não conheceu do recurso e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul – Alegação de contradição e omissão no v. acórdão – Inexistência – Mero inconformismo com o julgado – Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela embargante – Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000495-82.2025.8.26.0541; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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