Acórdão 1000510-37.2024.8.26.0072
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Antunes
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. OPERADOR DE EMPILHADEIRA À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO NA FALANGE DISTAL DO POLEGAR ESQUERDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de ação acidentária, alegando o autor a existência de incapacidade laboral por sequelas de amputação parcial do 1º dedo da mão esquerda, decorrente de acidente típico de trabalho. Sentença de improcedência, contra a qual insurge-se o obreiro. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em definir se o segurado faz jus à percepção de benefício por incapacidade de natureza acidentária. III. Razões de Decidir. 3. Laudo pericial que aponta amputação parcial do dedo atingido, mas não atesta pela incapacidade laborativa. Perda óssea, no entanto, constatada pela perícia, cuja situação se amolda a casos análogos já apreciados e julgados por esta Colenda 16ª Câmara de Direito Público, em que igual lesão foi considerada incapacitante ao menos pelo reconhecimento do dispêndio permanente de maior esforço para o exercício da atividade habitualmente desempenhada à época do acidente. 4. Julgador que não está adstrito somente ao laudo pericial podendo formar sua convicção por meio da análise de todos os elementos dos autos, desde que fundamentadamente. 5. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa reconhecida por exigência do permanente dispêndio de maior esforço para consecução das atividades laborativas habitualmente exercidas à época do fato. Nexo causal estabelecido pelos elementos dos autos e não infirmado pela autarquia. Auxílio-acidente devido, a partir do dia subsequente ao da alta médica administrativa, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença reformada. IV. Dispositivo. 6. Recurso do obreiro provido. (TJSP; Apelação Cível 1000510-37.2024.8.26.0072; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Bebedouro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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