Acórdão · TJSP

Acórdão 1000514-83.2025.8.26.0381

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MALES COLUNARES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO OU NOVA PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício acidentário. Sustenta a necessidade de nova perícia médica e vistoria ambiental. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício infortunístico. Requer a inversão do julgado para julgar procedente o pedido. II. Questão em discussão Verificar se o laudo pericial produzido é suficiente para atestar a inexistência de incapacidade laborativa e se os requisitos para a concessão do benefício foram preenchidos. III. Razões de decidir Laudo pericial conclusivo quanto à ausência de incapacidade laborativa atual. A perícia, realizada por profissional imparcial e tecnicamente habilitado, constatou que o autor está apto para exercer atividade laboral habitual e que não há sinais ou limitações funcionais que indiquem incapacidade. IV. Dispositivo Rejeitada a preliminar, recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1000514-83.2025.8.26.0381; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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