Acórdão 1000553-52.2024.8.26.0434
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Embargos de Declaração Cível. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. GOLPE DO BOLETO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Embargos opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso do autor para julgar procedente a ação, condenando instituição financeira à restituição dos danos materiais e ambas as rés ao pagamento de indenização por danos morais. Alegada omissão quanto à forma da condenação por dano moral, se solidária ou proporcional. Inocorrência. Acórdão que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, reconheceu a responsabilidade das rés pelo fortuito interno, aplicando os arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC, dos quais decorre a solidariedade entre os fornecedores. Condenação conjunta que se mostra clara e coerente com a fundamentação adotada. Desnecessidade de menção expressa à solidariedade no dispositivo.Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000553-52.2024.8.26.0434; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedregulho - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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