Acórdão · TJSP

Acórdão 1000584-47.2025.8.26.0334

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação cível. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça. Autor aposentado com renda modesta. Documentos que corroboram a hipossuficiência. Presunção relativa não afastada. Benefício devido. Exigência de documentos complementares. Artigo 321 do CPC. Interpretação à luz dos princípios da primazia do julgamento de mérito, cooperação e proporcionalidade. Ausência de documentos que não configura inépcia da inicial. Demanda com causa de pedir compreensível e lastro documental mínimo. Alegação de contratação indevida de cartão consignado e descontos em benefício previdenciário. Informação sobre recebimento de valores, juntada de extratos e consignação em juízo que se relacionam ao mérito e à instrução probatória. Ausência de contrato que não impede o ajuizamento da ação, especialmente diante de requerimento administrativo para sua obtenção. Exigência de comprovação de inexistência de outras demandas que possui caráter acessório e não constitui requisito de admissibilidade. Inocorrência de inércia absoluta. Necessidade de prosseguimento do feito. Sentença anulada. Recurso provido para deferir a gratuidade da justiça e determinar o retorno dos autos à origem para processamento da ação.  (TJSP;  Apelação Cível 1000584-47.2025.8.26.0334; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Macaubal - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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