Relator(a)

José Marcelo Tossi Silva

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão1080431-24.2025.8.26.010011 de maio de 2026

    Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo internacional e doméstico em cadeia. Atraso no trecho inicial e negativa de embarque em conexão subsequente. Realocação em voo posterior. Perda de funeral da genitora do coautor. Sentença de procedência. Recursos das rés. Preliminar de ilegitimidade ativa do coautor que não integrou diretamente o contrato afastada. Possibilidade de reconhecimento de dano reflexo diante da repercussão direta da falha do serviço sobre núcleo familiar em contexto de luto. Relação de consumo caracterizada. Responsabilidade objetiva das companhias aéreas. Alegação de fortuito e questões operacionais que não configuram causa excludente por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade. Tese de no show não comprovada. Ausência de prova de culpa exclusiva dos passageiros. Falha na prestação do serviço evidenciada. Atraso e negativa de embarque que ultrapassam o mero dissabor, diante da impossibilidade de comparecimento a velório e sepultamento de familiar. Dano moral configurado em razão da frustração de direito existencial e agravamento do sofrimento em momento de luto. Valor indenizatório, contudo, que comporta revisão para R$ 10.000,00 para cada autor, o que permanece compatível com a gravidade do caso e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem caracterizar enriquecimento indevido. Danos materiais comprovados. Despesas com alimentação decorrentes da espera prolongada e ausência de assistência adequada pelas rés. Responsabilidade solidária das companhias aéreas em razão da prestação conjunta do serviço de transporte. Recursos parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais.  (TJSP;  Apelação Cível 1080431-24.2025.8.26.0100; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1031574-07.2022.8.26.011411 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALSIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Instituição financeira que responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação de serviços, inclusive fraudes perpetradas por terceiros, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ. Situação em que o autor figura como consumidor equiparado (bystander), inserido na cadeia de fornecimento. 2. Laudo pericial no sentido de que a assinatura aposta no contrato não foi produzida pelo punho do autor. Prova técnica dotada de elevada força persuasiva. Ausência de impugnação específica apta a infirmar suas conclusões. Inexistência de violação ao art. 479 do Código de Processo Civil. Reconhecimento da inexistência de relação jurídica válida. 3. Comprovada a falsidade da assinatura, impõe-se a declaração da nulidade do contrato e a cessação dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário. Falha na prestação do serviço caracterizada. 4. Hipótese que não se enquadra como dano moral in re ipsa. Necessidade de demonstração de efetivo abalo à esfera extrapatrimonial. Ausência de circunstâncias excepcionais aptas a evidenciar lesão à dignidade, honra ou integridade psíquica do autor. Mero dissabor não indenizável. Afastamento da condenação por danos morais. 5. Restituição dos valores indevidamente descontados que deve ocorrer de forma simples. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Inexistência de demonstração de má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva por parte da instituição financeira. Precedente do C. STJ (EREsp nº 1.413.542/RS). 6. Compensação entre os valores devidos pelo réu e os que esse comprovar, em liquidação de sentença, ter depositado em conta bancária, de que o autor for titular, por força do contrato declarado nulo. 7. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO para afastar a condenação por danos morais e determinar a restituição simples dos valores indevidamente descontados, mantidos, no mais, o termos da sentença. Inexistência de majoração da verba honorária em grau recursal, ante o parcial provimento do recurso, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.059.  (TJSP;  Apelação Cível 1031574-07.2022.8.26.0114; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1049700-37.2024.8.26.011411 de maio de 2026

    Apelação cível. Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário. Acolhimento de exceção de pré-executividade para extinguir a execução. Insurgência do exequente. Cabimento. Inocorrência de inovação recursal. Argumentação recursal que apenas desenvolve tese já deduzida na origem. Documentos juntados em apelação utilizados como elemento confirmatório, sem alteração da causa de pedir. Existência de suporte documental suficiente desde o ajuizamento. Título que indica expressamente o valor do crédito concedido e liberado ao apelado. Correspondência com extrato bancário. Pagamento de doze parcelas que evidencia a implementação da operação e afasta alegação de ausência de disponibilização dos valores. Encargos pré-fixados. Número e valor das parcelas previamente definidos. Inexistência de ambiguidade relevante quanto à forma de incidência dos juros. Previsão de capitalização diária que constitui critério de formação do custo financeiro, já incorporado às prestações, sem comprometer a exigibilidade do título. Utilização de índice de correção monetária não previsto contratualmente. INPC. Irregularidade que não conduz à inexigibilidade do título. Configuração de excesso de execução. Necessidade de adequação do demonstrativo do débito com expurgo do índice indevido. Preclusão não configurada quanto à qualificação jurídica da matéria. Reforma da sentença. Afastamento da extinção da execução. Rejeição das alegações centrais da exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial da exceção apenas para ajuste do cálculo. Sucumbência mínima do exequente. Executado que deve suportar integralmente os ônus sucumbenciais. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1049700-37.2024.8.26.0114; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000584-47.2025.8.26.033408 de maio de 2026

    Apelação cível. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça. Autor aposentado com renda modesta. Documentos que corroboram a hipossuficiência. Presunção relativa não afastada. Benefício devido. Exigência de documentos complementares. Artigo 321 do CPC. Interpretação à luz dos princípios da primazia do julgamento de mérito, cooperação e proporcionalidade. Ausência de documentos que não configura inépcia da inicial. Demanda com causa de pedir compreensível e lastro documental mínimo. Alegação de contratação indevida de cartão consignado e descontos em benefício previdenciário. Informação sobre recebimento de valores, juntada de extratos e consignação em juízo que se relacionam ao mérito e à instrução probatória. Ausência de contrato que não impede o ajuizamento da ação, especialmente diante de requerimento administrativo para sua obtenção. Exigência de comprovação de inexistência de outras demandas que possui caráter acessório e não constitui requisito de admissibilidade. Inocorrência de inércia absoluta. Necessidade de prosseguimento do feito. Sentença anulada. Recurso provido para deferir a gratuidade da justiça e determinar o retorno dos autos à origem para processamento da ação.  (TJSP;  Apelação Cível 1000584-47.2025.8.26.0334; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Macaubal - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1009273-98.2025.8.26.003708 de maio de 2026

    Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Empréstimo consignado impugnado pela consumidora. Alegação de contratação não reconhecida. Instituição financeira que não comprovou a existência de manifestação válida de vontade. Documentos unilaterais insuficientes para demonstrar a regularidade da contratação. Ônus probatório que incumbia ao fornecedor, nos termos do art. 373, II, do CPC. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Inexistência de prova de crédito efetivamente disponibilizado à autora. Restituição simples dos valores descontados devida. Inviabilidade de compensação por ausência de créditos recíprocos certos e exigíveis. Danos morais não configurados. Necessidade de demonstração de repercussão relevante na esfera da personalidade, não evidenciada no caso concreto. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação em indenizar por danos morais.  (TJSP;  Apelação Cível 1009273-98.2025.8.26.0037; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2095919-74.2026.8.26.000008 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual do salário do executado - Inconformismo da exequente – NÃO CABIMENTO - Em que pese o C. Superior Tribunal de Justiça ter relativizado a regra da impenhorabilidade dos salários, deve ser avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do devedor (EREsp nº 1.874.222/DF) – Hipótese dos autos em que o agravado tem salário mensal inferior a cinco salários-mínimos, de modo que eventual constrição de seus rendimentos implicaria efetiva limitação a sua subsistência – Impossibilidade de penhora de qualquer percentual do salário do agravado no caso – Decisão agravada mantida – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2095919-74.2026.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2324379-24.2025.8.26.000008 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. Decisão que deferiu a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do executado para satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais. Insurgência do executado. O recurso versa sobre a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria do agravante e sobre o reconhecimento da prescrição intercorrente no cumprimento de sentença de ação de cobrança referente a compras de materiais de construção representadas por notas fiscais, além dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na r. Sentença. Acolhimento parcial. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Prazo quinquenal, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil, c.c. art. 206-A do mesmo diploma. Não configuração. Autos que não permaneceram paralisados por inércia do exequente pelo período ininterrupto de cinco anos. Prática reiterada de atos processuais voltados à localização de bens penhoráveis – pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD e ofícios ao INSS – , com bloqueios parcialmente efetivados ao longo do feito. Ausência dos requisitos cumulativos exigidos pela jurisprudência do C. STJ: decurso do prazo legal e inércia do credor. Não acolhimento. IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Art. 833, IV, do CPC. Proventos de R$ 3.671,73 mensais integralmente comprometidos com despesas essenciais – aluguel, condomínio, energia elétrica, medicamentos e empréstimo consignado – , sem remanescente suficiente para a subsistência do casal de idosos. Valor muito inferior ao parâmetro de 50 salários-mínimos mensais. Ausência dos requisitos cumulativos para a relativização excepcional da impenhorabilidade (STJ; REsp 1.874.222; Corte Especial; j. 19/04/2023): inviabilização de outros meios executórios e preservação do mínimo existencial do devedor. Honorários sucumbenciais que não se enquadram na exceção do §2º do art. 833 do CPC – tese vinculante firmada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1153; REsp 1.954.380-SP; Corte Especial; j. 21/02/2024). Penhora afastada. Acolhimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para afastar a penhora determinada sobre os proventos de aposentadoria do agravante. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2324379-24.2025.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulo de Faria - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2088449-89.2026.8.26.000008 de maio de 2026

    Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a renovação de diligências para localização de bens dos executados, especialmente via SISBAJUD, e determinou a suspensão do feito pelo prazo de um ano, com fixação do termo inicial e final da prescrição intercorrente. Insurgência da exequente. Possibilidade de renovação das pesquisas patrimoniais. Ausência de esgotamento das medidas executivas. Natureza dinâmica do patrimônio do devedor que justifica novas tentativas de constrição, especialmente diante do decurso temporal entre as diligências. Utilização do SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração, que se mostra adequada, proporcional e compatível com o princípio da efetividade da execução. Inexistência de caráter abusivo na renovação dos pedidos. Prematuridade da suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Inocorrência de situação de esgotamento das diligências ou de inutilidade do prosseguimento da execução. Impossibilidade de fixação da prescrição intercorrente sem regular configuração da suspensão por ausência de bens penhoráveis. Inadequação da determinação que condiciona o prosseguimento da execução à prévia indicação de bens pelo credor. Necessidade de preservação dos mecanismos judiciais de pesquisa patrimonial como instrumento de efetividade da tutela executiva. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2088449-89.2026.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1005938-70.2025.8.26.000508 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DAS COMPRAS FRAUDULENTAS, RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE DA AUTORA E DETERMINOU A REPARTIÇÃO EQUITATIVA DO PREJUÍZO, AFASTANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Inconformada, apela a autora sustentando que agiu com diligência ao contestar as compras poucos dias após o furto; que não compartilhou voluntariamente sua senha pessoal; que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos da Súmula 479 do STJ, dado que as transações eram manifestamente atípicas – realizadas em estabelecimento não habitual, em valores elevados e em sequência – , e deveriam ter sido bloqueadas pelos sistemas antifraude; e que os danos morais são devidos em razão das cobranças indevidas e da necessidade de recorrer ao Judiciário. Não acolhimento. CULPA CONCORRENTE. Compras realizadas com o cartão físico furtado e mediante digitação da senha pessoal da titular, cujo sigilo incumbia à autora preservar; A autora não adotou as cautelas mínimas esperadas do titular de cartão de crédito – seja na guarda sigilosa da senha pessoal, seja na tempestividade da comunicação do furto – , configurando fato concorrente da vítima com aptidão para repercutir sobre o nexo de causalidade e, consequentemente, sobre a extensão da responsabilidade civil, nos termos do artigo 945 do Código Civil - repartição equitativa do prejuízo mantida. DANOS MORAIS. Ausência de inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, de cobrança vexatória ou de situação que ultrapasse os limites do mero dissabor; tutela de urgência deferida no início do processo que suspendeu as cobranças; conduta da própria autora que contribuiu para a ocorrência dos prejuízos materiais; antijuridicidade insuficiente para ensejar compensação, sob pena de enriquecimento indevido de quem concorreu para o próprio dano; indenização afastada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. Majoração dos honorários fixados em primeiro grau, de 10% para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1005938-70.2025.8.26.0005; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2093924-26.2026.8.26.000008 de maio de 2026

    Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisões que indeferiram a expedição de novo ofício à instituição financeira para complementação de informações sobre liquidações de operações de câmbio e, por ora, a citação por edital da pessoa jurídica executada. Recurso provido. Pretensão da exequente voltada à obtenção de dados complementares e específicos junto à Ebury Banco de Câmbio S.A., com a finalidade de identificar as contas e demais elementos relacionados às liquidações das operações cambiais realizadas pela executada. Medida que não se confunde com a pesquisa ordinária de ativos financeiros via SISBAJUD. Existência de elementos concretos indicando a realização de operações internacionais e a possível circulação de recursos por estrutura financeira específica. Necessidade de se assegurar efetividade à tutela executiva por meio de diligência útil, proporcional e adequadamente delimitada. Cabimento da expedição de novo ofício, sob sigilo, para prestação de informações complementares, ressalvado que as informações não deverão abranger dados relativos a saldos ou movimentações de contas de terceiros distinto da executada. Citação por edital. Modalidade excepcional que exige o esgotamento razoável dos meios ordinários de localização, e não a realização indefinida de diligências genéricas ou de utilidade meramente hipotética. Hipótese em que restaram frustradas tentativas de localização da pessoa jurídica no endereço cadastral, em endereços obtidos por sistemas judiciais e em diligência adicional determinada em nome do representante legal. Conjunto fático que evidencia o exaurimento substancial dos meios razoáveis de localização. Deferimento direto da citação editalícia, observado que, sem prejuízo, deverá ser tentada a citação pessoal em todos os endereços que forem informados no processo e em que ainda não diligenciado para essa finalidade. Recurso parcialmente provido, com observações.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2093924-26.2026.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2030500-10.2026.8.26.000007 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão agravada que indeferiu a inclusão da herdeira no polo passivo da execução – Inconformismo do exequente – NÃO CABIMENTO - Nos termos do art. 1.784, do Código Civil, a abertura da sucessão transmite a herança desde logo aos herdeiros - Contudo, enquanto não realizada a partilha, o patrimônio permanece em estado de comunhão, respondendo o espólio pelas dívidas da falecida - A responsabilidade patrimonial recai sobre a figura do espólio e não sobre os herdeiros individualmente considerados, sendo a inclusão direta de herdeira no polo passivo da execução medida prematura e inadequada antes da liquidação do acervo hereditário - Inexistindo processo de inventário aberto ou inventariante compromissado, o espólio deve ser representado pela totalidade dos herdeiros, os quais devem ser citados em incidente de habilitação para o prosseguimento regular do feito executório – Decisão agravada mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2030500-10.2026.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1004100-54.2023.8.26.059029 de abril de 2026

    APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE DEPÓSITO. VEÍCULO DEIXADO EM ESTACIONAMENTO. INADIMPLEMENTO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO ESPÓLIO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Recurso interposto pelo espólio réu contra r. sentença que julgou procedente a demanda para determinar a retirada de veículo deixado em estacionamento, bem como condenar ao pagamento das mensalidades vencidas e vincendas, além das verbas sucumbenciais. 2. Gratuidade de justiça. Cabimento excepcional no caso concreto. Inventário provisoriamente suspenso, impedindo o acesso da inventariante aos bens e à disponibilidade financeira do espólio. Situação que evidencia limitação fática de capacidade econômica. Benefício que deve ser concedido enquanto perdurar a suspensão, com caráter precário e sujeito à reavaliação em caso de reabertura do inventário. 3. Nulidade da citação. Inocorrência. Carta citatória encaminhada ao endereço correto da inventariante e recebida sem ressalvas. Aplicação do art. 248, §4º, do CPC. Validade da citação em condomínio edilício, ainda que o aviso de recebimento seja assinado por terceiro. Ausência de prova inequívoca apta a afastar a presunção de regularidade do ato. 4. Revelia corretamente decretada. Inércia da parte ré após regular citação. Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, corroborada pelos documentos constantes dos autos. 5. Cobrança de juros de mora desde o vencimento de cada prestação que não se coaduna com a natureza da pretensão e da inexistência de contrato escrito. Juros de mora pela Selic, excluído o IPCA, que devem incidir a partir do ajuizamento da ação, matéria passível de ser conhecida de ofício. 6. Manutenção da r. sentença quanto ao mérito Honorários recursais. Não cabimento na hipótese, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para concessão da gratuidade de justiça ao espólio e para que os juros de mora, pela Selic (excluído o IPCA) incidam a partir do ajuizamento da ação. (TJSP;  Apelação Cível 1004100-54.2023.8.26.0590; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1002768-58.2024.8.26.031827 de abril de 2026

    APELAÇÃO – Execução de título extrajudicial – Citação de pessoa diversa da executada – Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e reconheceu a inexistência de títulos executivos hábeis, julgando extinto o feito sem resolução do mérito – Inconformismo da exequente – CABIMENTO – A citação de pessoa diversa da efetiva devedora, por erro material no preenchimento dos dados cadastrais, enseja a exclusão do terceiro indevidamente incluído no polo passivo da execução - A ausência ou irregularidade da citação válida, embora constitua vício processual, não implica, automaticamente, a extinção do feito, sendo possível sua correção, em observância aos princípios da economia processual e da celeridade, bem como ao dever de saneamento previsto no art. 139, IX, do Código de Processo Civil - Cabível a anulação dos atos processuais expropriatórios praticados e a determinação de nova tentativa de citação da executada correta, com o regular prosseguimento da execução – Ademais, os boletos bancários instruídos com notas fiscais e certidões de protesto evidenciam, em juízo de cognição não exauriente, a presença dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial – Sentença anulada, para determinar a extinção do feito apenas em relação à parte indevidamente incluída, com o prosseguimento da execução em face da devedora correta – RECURSO PROVIDO, com determinação.  (TJSP;  Apelação Cível 1002768-58.2024.8.26.0318; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1006424-22.2024.8.26.057724 de abril de 2026

    Apelação cível. Ação de repactuação de dívidas. Sentença de improcedência com revogação da gratuidade da justiça. Insurgência do autor. Cabimento parcial. Benefício da justiça gratuita que deve ser restabelecido. Comprovação de renda líquida no valor de R$ 3.446,89, insuficiente para evidenciar capacidade de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo da subsistência. Necessidade de análise concreta da situação financeira, afastada a adoção de critérios abstratos. Presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência não elidida. Recurso provido nesse ponto. Ausência, contudo, de demonstração do comprometimento do mínimo existencial a justificar a repactuação das dívidas. Sentença mantida quanto ao mais. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1006424-22.2024.8.26.0577; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2163131-49.2025.8.26.000023 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELOS TERCEIROS INTERESSADOS SHENIA E PAULO, NÃO HOMOLOGOU O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE O EXECUTADO E OS CREDORES DO EXEQUENTE QUE FORAM SUB-ROGADOS NO CRÉDITO, E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO COM A OBSERVAÇÃO DOS CRÉDITOS PENDENTES EM FAVOR DOS IMPUGNANTES (credores com arresto anotado no rosto dos autos). Inconformado, agrava o executado, sustentando que a sub-rogação judicial reconhecida em favor dos credores alimentares não impôs restrições à forma de satisfação do crédito; que os agravados ostentam tão somente a condição de credores com arresto no rosto dos autos, sem sub-rogação nos direitos do exequente originário; que a transação entabulada não os prejudica, pois seus créditos permanecem garantidos em face do devedor originário nos respectivos processos; e que o montante sub-rogado aos terceiros interessados supera o crédito original, não remanescendo saldo a beneficiar os agravados. Acolhimento parcial. SUB-ROGAÇÃO. LEGITIMIDADE DOS CREDORES SUB-ROGADOS PARA COMPOR COM O EXECUTADO. O credor sub-rogado, ao assumir a posição de exequente como verdadeiro substituto processual, detém plena legitimidade para celebrar acordo com o executado sobre a forma de satisfação do crédito, nos termos dos arts. 857 do CPC e 349 do Código Civil. O acórdão que reconheceu e confirmou a sub-rogação, transitado em julgado, não impôs qualquer restrição à composição pretendida. CONCURSO DE CREDORES. RESSALVA QUANTO À PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS CONCORRENTES. A homologação da transação não prejudica nem antecipa a questão da ordem de preferência entre os créditos habilitados na execução. A fixação da preferência para recebimento e a extinção da execução dependerão de concurso de credores a ser, se necessário, instaurado nos próprios autos, assegurado aos agravados o direito de fazer valer eventuais direitos sobre os valores objeto do acordo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para reconhecer a inexistência de impedimento à homologação do acordo, pelo juízo de origem, celebrado entre o executado e os credores sub-rogados, ressalvado que a fixação da preferência para o recebimento de crédito e oportuna extinção da execução dependerá de concurso de credores que poderá, se o caso, ser instaurado nesta execução.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2163131-49.2025.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2018360-41.2026.8.26.000009 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CUSTAS FINAIS. BASE DE CÁLCULO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Insurgência contra r. decisão que indeferiu pedido de retificação da base de cálculo das custas finais, mantendo a exigência de recolhimento equivalente a 1% do valor da execução, pena de inscrição em dívida ativa. 2. Sentença de extinção da execução que determinou expressamente o recolhimento das custas finais com base no valor da causa. Título judicial não impugnado no momento oportuno. Trânsito em julgado. Impossibilidade de rediscussão do critério jurídico fixado. Inteligência dos arts. 505 e 507 do CPC. Matéria apontada como de ordem pública que, uma vez decidida, submete-se à preclusão consumativa. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara. 3. Conduta processual abusiva configurada. Tese recursal construída com atribuição de redação inexistente a dispositivo legal e invocação de precedentes inexistentes, com tentativa de indução do julgador a erro e resistência injustificada ao cumprimento de comando judicial estabilizado. Ato atentatório à dignidade da justiça caracterizado (art. 774, II e IV, do CPC). Multa fixada em 1% do valor atualizado do débito, revertida ao exequente. 4. RECURSO DESPROVIDO, com aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2018360-41.2026.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)

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