Acórdão · TJSP

Acórdão 1031574-07.2022.8.26.0114

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALSIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Instituição financeira que responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação de serviços, inclusive fraudes perpetradas por terceiros, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ. Situação em que o autor figura como consumidor equiparado (bystander), inserido na cadeia de fornecimento. 2. Laudo pericial no sentido de que a assinatura aposta no contrato não foi produzida pelo punho do autor. Prova técnica dotada de elevada força persuasiva. Ausência de impugnação específica apta a infirmar suas conclusões. Inexistência de violação ao art. 479 do Código de Processo Civil. Reconhecimento da inexistência de relação jurídica válida. 3. Comprovada a falsidade da assinatura, impõe-se a declaração da nulidade do contrato e a cessação dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário. Falha na prestação do serviço caracterizada. 4. Hipótese que não se enquadra como dano moral in re ipsa. Necessidade de demonstração de efetivo abalo à esfera extrapatrimonial. Ausência de circunstâncias excepcionais aptas a evidenciar lesão à dignidade, honra ou integridade psíquica do autor. Mero dissabor não indenizável. Afastamento da condenação por danos morais. 5. Restituição dos valores indevidamente descontados que deve ocorrer de forma simples. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Inexistência de demonstração de má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva por parte da instituição financeira. Precedente do C. STJ (EREsp nº 1.413.542/RS). 6. Compensação entre os valores devidos pelo réu e os que esse comprovar, em liquidação de sentença, ter depositado em conta bancária, de que o autor for titular, por força do contrato declarado nulo. 7. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO para afastar a condenação por danos morais e determinar a restituição simples dos valores indevidamente descontados, mantidos, no mais, o termos da sentença. Inexistência de majoração da verba honorária em grau recursal, ante o parcial provimento do recurso, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.059.  (TJSP;  Apelação Cível 1031574-07.2022.8.26.0114; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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