Acórdão · TJSP

Acórdão 1080431-24.2025.8.26.0100

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo internacional e doméstico em cadeia. Atraso no trecho inicial e negativa de embarque em conexão subsequente. Realocação em voo posterior. Perda de funeral da genitora do coautor. Sentença de procedência. Recursos das rés. Preliminar de ilegitimidade ativa do coautor que não integrou diretamente o contrato afastada. Possibilidade de reconhecimento de dano reflexo diante da repercussão direta da falha do serviço sobre núcleo familiar em contexto de luto. Relação de consumo caracterizada. Responsabilidade objetiva das companhias aéreas. Alegação de fortuito e questões operacionais que não configuram causa excludente por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade. Tese de no show não comprovada. Ausência de prova de culpa exclusiva dos passageiros. Falha na prestação do serviço evidenciada. Atraso e negativa de embarque que ultrapassam o mero dissabor, diante da impossibilidade de comparecimento a velório e sepultamento de familiar. Dano moral configurado em razão da frustração de direito existencial e agravamento do sofrimento em momento de luto. Valor indenizatório, contudo, que comporta revisão para R$ 10.000,00 para cada autor, o que permanece compatível com a gravidade do caso e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem caracterizar enriquecimento indevido. Danos materiais comprovados. Despesas com alimentação decorrentes da espera prolongada e ausência de assistência adequada pelas rés. Responsabilidade solidária das companhias aéreas em razão da prestação conjunta do serviço de transporte. Recursos parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais.  (TJSP;  Apelação Cível 1080431-24.2025.8.26.0100; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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