Acórdão 2093924-26.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Marcelo Tossi Silva
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisões que indeferiram a expedição de novo ofício à instituição financeira para complementação de informações sobre liquidações de operações de câmbio e, por ora, a citação por edital da pessoa jurídica executada. Recurso provido. Pretensão da exequente voltada à obtenção de dados complementares e específicos junto à Ebury Banco de Câmbio S.A., com a finalidade de identificar as contas e demais elementos relacionados às liquidações das operações cambiais realizadas pela executada. Medida que não se confunde com a pesquisa ordinária de ativos financeiros via SISBAJUD. Existência de elementos concretos indicando a realização de operações internacionais e a possível circulação de recursos por estrutura financeira específica. Necessidade de se assegurar efetividade à tutela executiva por meio de diligência útil, proporcional e adequadamente delimitada. Cabimento da expedição de novo ofício, sob sigilo, para prestação de informações complementares, ressalvado que as informações não deverão abranger dados relativos a saldos ou movimentações de contas de terceiros distinto da executada. Citação por edital. Modalidade excepcional que exige o esgotamento razoável dos meios ordinários de localização, e não a realização indefinida de diligências genéricas ou de utilidade meramente hipotética. Hipótese em que restaram frustradas tentativas de localização da pessoa jurídica no endereço cadastral, em endereços obtidos por sistemas judiciais e em diligência adicional determinada em nome do representante legal. Conjunto fático que evidencia o exaurimento substancial dos meios razoáveis de localização. Deferimento direto da citação editalícia, observado que, sem prejuízo, deverá ser tentada a citação pessoal em todos os endereços que forem informados no processo e em que ainda não diligenciado para essa finalidade. Recurso parcialmente provido, com observações. (TJSP; Agravo de Instrumento 2093924-26.2026.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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