Acórdão · TJSP

Acórdão 2018360-41.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CUSTAS FINAIS. BASE DE CÁLCULO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Insurgência contra r. decisão que indeferiu pedido de retificação da base de cálculo das custas finais, mantendo a exigência de recolhimento equivalente a 1% do valor da execução, pena de inscrição em dívida ativa. 2. Sentença de extinção da execução que determinou expressamente o recolhimento das custas finais com base no valor da causa. Título judicial não impugnado no momento oportuno. Trânsito em julgado. Impossibilidade de rediscussão do critério jurídico fixado. Inteligência dos arts. 505 e 507 do CPC. Matéria apontada como de ordem pública que, uma vez decidida, submete-se à preclusão consumativa. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara. 3. Conduta processual abusiva configurada. Tese recursal construída com atribuição de redação inexistente a dispositivo legal e invocação de precedentes inexistentes, com tentativa de indução do julgador a erro e resistência injustificada ao cumprimento de comando judicial estabilizado. Ato atentatório à dignidade da justiça caracterizado (art. 774, II e IV, do CPC). Multa fixada em 1% do valor atualizado do débito, revertida ao exequente. 4. RECURSO DESPROVIDO, com aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2018360-41.2026.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)

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