Acórdão 1049700-37.2024.8.26.0114
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Marcelo Tossi Silva
Íntegra da ementa.
Apelação cível. Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário. Acolhimento de exceção de pré-executividade para extinguir a execução. Insurgência do exequente. Cabimento. Inocorrência de inovação recursal. Argumentação recursal que apenas desenvolve tese já deduzida na origem. Documentos juntados em apelação utilizados como elemento confirmatório, sem alteração da causa de pedir. Existência de suporte documental suficiente desde o ajuizamento. Título que indica expressamente o valor do crédito concedido e liberado ao apelado. Correspondência com extrato bancário. Pagamento de doze parcelas que evidencia a implementação da operação e afasta alegação de ausência de disponibilização dos valores. Encargos pré-fixados. Número e valor das parcelas previamente definidos. Inexistência de ambiguidade relevante quanto à forma de incidência dos juros. Previsão de capitalização diária que constitui critério de formação do custo financeiro, já incorporado às prestações, sem comprometer a exigibilidade do título. Utilização de índice de correção monetária não previsto contratualmente. INPC. Irregularidade que não conduz à inexigibilidade do título. Configuração de excesso de execução. Necessidade de adequação do demonstrativo do débito com expurgo do índice indevido. Preclusão não configurada quanto à qualificação jurídica da matéria. Reforma da sentença. Afastamento da extinção da execução. Rejeição das alegações centrais da exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial da exceção apenas para ajuste do cálculo. Sucumbência mínima do exequente. Executado que deve suportar integralmente os ônus sucumbenciais. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1049700-37.2024.8.26.0114; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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