Acórdão · TJSP

Acórdão 2324379-24.2025.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. Decisão que deferiu a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do executado para satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais. Insurgência do executado. O recurso versa sobre a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria do agravante e sobre o reconhecimento da prescrição intercorrente no cumprimento de sentença de ação de cobrança referente a compras de materiais de construção representadas por notas fiscais, além dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na r. Sentença. Acolhimento parcial. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Prazo quinquenal, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil, c.c. art. 206-A do mesmo diploma. Não configuração. Autos que não permaneceram paralisados por inércia do exequente pelo período ininterrupto de cinco anos. Prática reiterada de atos processuais voltados à localização de bens penhoráveis – pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD e ofícios ao INSS – , com bloqueios parcialmente efetivados ao longo do feito. Ausência dos requisitos cumulativos exigidos pela jurisprudência do C. STJ: decurso do prazo legal e inércia do credor. Não acolhimento. IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Art. 833, IV, do CPC. Proventos de R$ 3.671,73 mensais integralmente comprometidos com despesas essenciais – aluguel, condomínio, energia elétrica, medicamentos e empréstimo consignado – , sem remanescente suficiente para a subsistência do casal de idosos. Valor muito inferior ao parâmetro de 50 salários-mínimos mensais. Ausência dos requisitos cumulativos para a relativização excepcional da impenhorabilidade (STJ; REsp 1.874.222; Corte Especial; j. 19/04/2023): inviabilização de outros meios executórios e preservação do mínimo existencial do devedor. Honorários sucumbenciais que não se enquadram na exceção do §2º do art. 833 do CPC – tese vinculante firmada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1153; REsp 1.954.380-SP; Corte Especial; j. 21/02/2024). Penhora afastada. Acolhimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para afastar a penhora determinada sobre os proventos de aposentadoria do agravante. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2324379-24.2025.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulo de Faria - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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