Acórdão 1009273-98.2025.8.26.0037
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Marcelo Tossi Silva
Íntegra da ementa.
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Empréstimo consignado impugnado pela consumidora. Alegação de contratação não reconhecida. Instituição financeira que não comprovou a existência de manifestação válida de vontade. Documentos unilaterais insuficientes para demonstrar a regularidade da contratação. Ônus probatório que incumbia ao fornecedor, nos termos do art. 373, II, do CPC. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Inexistência de prova de crédito efetivamente disponibilizado à autora. Restituição simples dos valores descontados devida. Inviabilidade de compensação por ausência de créditos recíprocos certos e exigíveis. Danos morais não configurados. Necessidade de demonstração de repercussão relevante na esfera da personalidade, não evidenciada no caso concreto. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação em indenizar por danos morais. (TJSP; Apelação Cível 1009273-98.2025.8.26.0037; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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