Acórdão · TJSP

Acórdão 1000591-76.2023.8.26.0118

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de reparação de danos materiais e morais. Golpe do falso leilão eletrônico. Instituição financeira detentora da conta receptora. Alegação de omissão quanto às obrigações de segurança bancária impostas pelas resoluções do Banco Central do Brasil, ao mecanismo especial de devolução e ao histórico da chave PIX destinatária. Ausência de vício declaratório. Acórdão que examinou expressamente a questão da falha na prestação dos serviços bancários, concluindo pela inexistência de defeito do serviço e de nexo de causalidade, com a configuração de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor e de terceiro. Distinção entre fortuito interno e externo fundamentada. Inaplicabilidade da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 14 do Tribunal de Justiça de São Paulo devidamente fundamentada. Alegações que, sob o rótulo de omissão, veiculam rediscussão do mérito do julgado, com nítido caráter infringente. Inadmissibilidade dos embargos de declaração como sucedâneo recursal. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000591-76.2023.8.26.0118; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cananéia - Vara Única; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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