Acórdão 1000595-93.2025.8.26.0587
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação com pedido de concessão de suplementação de pensão por morte. Previdência privada. Sentença de improcedência. Recurso da autora parcialmente provido. EMBARGOS opostos pela requerida, que alega a existência de omissão e contradição no v. Acórdão quanto à análise do regulamento aplicável para a concessão do benefício de suplementação de pensão por morte, bem como em relação à aplicação do AgInt no REsp nº 1.774.419/RJ e à análise da existência de prévio custeio e de reserva matemática para a cobertura do benefício em favor da parte embargada, além do intuito de prequestionamento. Ausência das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Recurso não acolhido. Matéria prequestionada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000595-93.2025.8.26.0587; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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