Acórdão 1000598-09.2022.8.26.0634
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Protesto indevido de duplicatas mercantis previamente quitadas. Dupla cessão pelo sacador. Endossatário por endosso translativo que encaminha os títulos a protesto sem verificação prévia da quitação. Responsabilidade civil configurada. Fortuito interno. Tema 465 do STJ. Alegação de culpa exclusiva do sacador que não afasta a corresponsabilidade do endossatário perante o sacado prejudicado. Solidariedade. Art. 942 do Código Civil. Art. 87 do CPC que rege o rateio de custas processuais, inaplicável para modular obrigação material de indenizar. Danos morais. Pessoa jurídica. Dano in re ipsa. Súmula 227 do STJ. Quantum de R$ 8.000,00 mantido. Honorários advocatícios majorados em grau recursal. Art. 85, § 11, do CPC. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1000598-09.2022.8.26.0634; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tremembé - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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