Acórdão · TJSP

Acórdão 1000656-30.2021.8.26.0607

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXIBIÇÃO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO. INTERESSE DE AGIR E LEGITIMIDADE CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido de exibição de documentos formulado por herdeiro, relativo a imóvel rural. Sustenta ausência de interesse de agir, ilegitimidade ativa e impossibilidade da medida sem inventário. II. Questão em Discussão 2. Discute-se: (i) a presença de interesse de agir e legitimidade ativa; e (ii) a suficiência da documentação exibida. III. Razões de Decidir 3. A exibição de documentos (arts. 396 e ss. do CPC) exige demonstração da existência do documento, utilidade da prova e necessidade da intervenção jurisdicional. 4. O autor comprovou a condição de herdeiro e a utilidade da prova para apuração de direitos, não se verificando ausência de interesse. 5. A inexistência de inventário não afasta a legitimidade, por se tratar de exercício do direito à prova, sem conteúdo dispositório. 6. A documentação apresentada é parcial e descontínua, não abrangendo o período indicado na inicial, sendo insuficiente à finalidade probatória. 7. Incumbia ao réu comprovar a exibição integral (art. 373, II, do CPC), ônus do qual não se desincumbiu. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O herdeiro possui legitimidade para requerer exibição de documentos relativos ao acervo hereditário, quando demonstrada a utilidade da prova. 2. A exibição parcial não atende à finalidade probatória e justifica a procedência do pedido. Legislação Citada: CPC, arts. 373, II, 396 e seguintes, 1.013 e 85, § 11. (TJSP;  Apelação Cível 1000656-30.2021.8.26.0607; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tabapuã - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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