Acórdão · TJSP

Acórdão 1000660-73.2025.8.26.0495

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Coimbra Schmidt
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Administrativo. Apelação. Execução de título extrajudicial. Contrato administrativo. Recurso desprovido. I. Caso em Exame: Execução de título extrajudicial para cobrar do Município de Sete Barras a importância de R$ 17.973,95, com base em contrato administrativo de fornecimento de material odontológico para a Unidade Básica de Saúde. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em alegações do Município sobre a ausência de título executivo válido, inexequibilidade da obrigação por inconsistências na entrega e especificações dos materiais, e excesso na cobrança. III. Razões de Decidir: O contrato administrativo firmado entre as partes, acompanhado das respectivas notas de empenho e dos comprovantes de aceite das notas fiscais emitidas pela exequente, é considerado título executivo extrajudicial, conforme art. 784, II, do CPC, sendo líquido, certo e exigível. A municipalidade não apresentou memória de cálculo própria nem indicou o valor que entende correto, ônus processual indispensável à cognição do alegado excesso. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Contrato administrativo firmado entre as partes é título executivo extrajudicial. 2. Ausência de memória de cálculo própria impede acolhimento da tese de excesso de execução. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 85, §3º, inciso I; art. 910; art. 917, §§ 3º e 4º, II; art. 784, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002408-04.2024.8.26.0681, Des. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 04/08/2025. TJSP, Apelação Cível 1006703-73.2024.8.26.0038, Des. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câmara de Direito Público, j. 23/10/2025. TJSP, Apelação Cível 1000720-32.2023.8.26.0587, Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 11/03/2024. STJ, AgRg no AREsp 76.429/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 7/3/2013.  (TJSP;  Apelação Cível 1000660-73.2025.8.26.0495; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Registro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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