Acórdão 1000672-38.2024.8.26.0361
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Carlos Santoro Filho
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel proposta por Luciano Gonçalves de Souza contra Magna Souza Silva. As partes são coproprietárias de um imóvel adquirido durante união estável. Após o término do relacionamento, a ré passou a usar o imóvel com exclusividade. O autor requereu a extinção do condomínio, alienação judicial do imóvel e arbitramento de aluguel proporcional à sua quota-parte. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a necessidade de prévia partilha dos bens adquiridos na união estável para extinção do condomínio e arbitramento de aluguéis, e (ii) a alegação de anuência tácita do autor quanto ao uso exclusivo do imóvel pela ré. III. Razões de Decidir 3. O direito à extinção do condomínio possui natureza potestativa, não dependendo de prévia partilha dos bens adquiridos na união estável, quando inequívoca a fração ideal pertencente a cada um. 4. A tese de anuência tácita não prospera, pois o arbitramento de aluguéis é devido a partir da citação, conforme entendimento consolidado. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito à extinção do condomínio é potestativo e independe de prévia partilha. 2. Arbitramento de aluguéis é devido a partir da citação. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.322. Jurisprudência Citada: TJSP; Apelação Cível 1000742-57.2025.8.26.0058; Rel. Mônica de Carvalho; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 05/02/2026. TJSP; Agravo de Instrumento 2278784-02.2025.8.26.0000; Rel. Antonio Carlos Santoro Filho; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 02/02/2026. TJSP; Apelação Cível 1034062-61.2020.8.26.0224; Rel. Alexandre Marcondes; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 27/01/2026. (TJSP; Apelação Cível 1000672-38.2024.8.26.0361; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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