Acórdão · TJSP

Acórdão 1000703-09.2025.8.26.0366

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta pelo Município de Mongaguá contra sentença que declarou a prescrição e extinção de crédito tributário, determinando a exclusão de débitos do cadastro municipal e condenando ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão . 2. Busca-se no presente recurso: (i) identificar a existência de interesse de agir pelo autor; (ii) verificar a ocorrência de prescrição dos créditos tributários de ITU dos exercícios de 2017, 2018 e 2019 e (iii) analisar a correção da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. III. Razões de Decidir . 3. Rejeição da preliminar de falta de interesse de agir, pois não é necessário esgotar vias administrativas para ingressar com medida judicial, conforme artigo 5º, inciso XXXV, da CF/1988. 4. Prescrição dos créditos tributários reconhecida, vez que os créditos foram constituídos mais de cinco anos antes do ajuizamento da presente demanda, sem verificação de ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Execução fiscal anteriormente proposta em que se reconheceu a nulidade da CDA não tem o condão de interromper o prazo prescricional. 5. Condenação em honorários advocatícios devida, uma vez que o município deu causa ao ajuizamento da ação, mesmo após o reconhecimento da nulidade do título executivo e o decurso do prazo prescricional. Honorários majorados (artigo 85, § 11, CPC). IV. Dispositivo. 6. Recurso desprovido.   (TJSP;  Apelação Cível 1000703-09.2025.8.26.0366; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mongaguá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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