Acórdão · TJSP

Acórdão 1000717-39.2025.8.26.0383

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – Ação de reintegração de posse – Sentença de procedência que determinou a retomada dos imóveis pela autora e a retirada de muros e alambrados às expensas das requeridas. Insurgência da parte requerida – Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado e do indeferimento de provas oral (testemunhas e depoimento pessoal) e digital (geolocalização) – No mérito, alegam o abandono do imóvel pela autora e a legitimidade da posse das herdeiras para fins de conservação – Questionam a data do esbulho com base em contato administrativo junto à concessionária de energia – Pugnam pela mitigação do direito real de habitação face à existência de outro bem no patrimônio da cônjuge sobrevivente. Razões de decidir – Preliminar de cerceamento de defesa afastada – Juízo que, como destinatário das provas, considerou o feito suficientemente instruído, sendo prescindível a ampliação da dilação probatória (arts. 370 e 371 do CPC) – Audiência de justificação oportunamente realizada com a participação dos patronos das rés – Prova de geolocalização invasiva e impertinente ao deslinde possessório – Mérito – Posse anterior demonstrada por farto acervo documental e testemunhal – Inexistência de abandono – Afastamento transitório da autora idosa para tratamento médico que não caracteriza intenção de abandonar (art. 1.223 do CC) – Documento da concessionária ELEKTRO que atesta interrupção acidental de energia (rompimento de cabos), não servindo de pretexto para a invasão clandestina – Esbulho configurado – Direito real de habitação (art. 1.831 do CC) – Prerrogativa que garante a moradia à viúva no imóvel que servia de lar à família – Irrelevância da existência de outros bens ou de novo relacionamento afetivo – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal – Sentença mantida – Majoração dos honorários recursais para 12% sobre o valor da causa (art. 85, § 11 do CPC). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1000717-39.2025.8.26.0383; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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